Acórdão |
Ementa |
25.074/25/1ª
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RESTITUIÇÃO - ICMS - RECOLHIMENTO A MAIOR. Pedido de restituição dos valores pagos pela Requerente relativamente ao ICMS destacado em nota fiscal de transferência interestadual de mercadorias para uso e consumo, ao argumento de recolhimento indevido do imposto, uma vez que os produtos não se enquadram como mercadorias, pois se destinam ao uso em sua própria atividade. Entretanto, restou configurado nos autos, que à época dos fatos geradores, é devido o ICMS nas operações de transferência entre estabelecimentos de mesmo titular, nos termos da Lei Complementar nº 204/23. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada. |
25.075/25/1ª
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RESTITUIÇÃO - ICMS - RECOLHIMENTO A MAIOR. Pedido de restituição dos valores pagos pela Requerente relativamente ao ICMS destacado em notas fiscais de transferência interestadual de mercadorias para uso e consumo, ao argumento de recolhimento indevido do imposto, uma vez que os produtos não se enquadram como mercadorias, pois se destinam ao uso em sua própria atividade. Entretanto, restou configurado nos autos, que à época dos fatos geradores, é devido o ICMS nas operações de transferência entre estabelecimentos de mesmo titular, nos termos da Lei Complementar nº 204/23. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada. |
25.076/25/1ª
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ISENÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO – NÃO APLICÁVEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO/CARGA. Constatada a falta de retenção e recolhimento do ICMS, incidente nas prestações internas de serviço de transporte rodoviário de cargas, tendo em vista utilização indevida da isenção prevista no item 144, Anexo I do RICMS/02. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXXVII ambos da Lei nº 6.763/75. |
25.080/25/1ª
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RECLAMAÇÃO - IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE. Restou comprovado nos autos que a impugnação foi apresentada após o prazo previsto na legislação, fato não elidido pela Reclamante. |
25.094/25/1ª
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RESTITUIÇÃO – ITCD. Pedido de restituição do valor pago a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente em plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), sob o argumento de recolhimento em duplicidade do imposto. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada. |
25.095/25/1ª
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RESTITUIÇÃO – ITCD. Pedido de restituição do valor pago a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente em plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), sob o argumento de recolhimento em duplicidade do imposto. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada. |
25.096/25/1ª
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RESTITUIÇÃO – ITCD. Pedido de restituição do valor pago a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente em plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), sob o argumento de recolhimento em duplicidade do imposto. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada. |
25.097/25/1ª
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RESTITUIÇÃO – ITCD. Pedido de restituição do valor pago a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente em plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), sob o argumento de recolhimento em duplicidade do imposto. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada. |
25.098/25/1ª
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RESTITUIÇÃO – ITCD. Pedido de restituição do valor pago a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente em plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), sob o argumento de recolhimento em duplicidade do imposto. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada. |
25.099/25/1ª
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RESTITUIÇÃO – ITCD. Pedido de restituição do valor pago a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente em plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), sob o argumento de recolhimento em duplicidade do imposto. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada. |
25.100/25/1ª
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RESTITUIÇÃO – ITCD. Pedido de restituição do valor pago a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente em plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), sob o argumento de recolhimento em duplicidade do imposto. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada. |
25.101/25/1ª
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RESTITUIÇÃO – ITCD. Pedido de restituição do valor pago a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente em plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), sob o argumento de recolhimento em duplicidade do imposto. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada. |
25.102/25/1ª
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RESTITUIÇÃO – ITCD. Pedido de restituição do valor pago a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente em plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), sob o argumento de recolhimento em duplicidade do imposto. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada. |
25.103/25/1ª
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RESTITUIÇÃO – ITCD. Pedido de restituição do valor pago a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente em plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), sob o argumento de recolhimento em duplicidade do imposto. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada. |
25.104/25/1ª
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RESTITUIÇÃO – ITCD. Pedido de restituição do valor pago a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente em plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), sob o argumento de recolhimento em duplicidade do imposto. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada. |
25.105/25/1ª
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RESTITUIÇÃO – ITCD. Pedido de restituição do valor pago a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente em plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), sob o argumento de recolhimento em duplicidade do imposto. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada. |
25.106/25/1ª
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RESTITUIÇÃO – ITCD. Pedido de restituição do valor pago a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente em plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), sob o argumento de recolhimento em duplicidade do imposto. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada. |
25.107/25/1ª
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RESTITUIÇÃO – ITCD. Pedido de restituição do valor pago a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente em plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), sob o argumento de recolhimento em duplicidade do imposto. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada. |
25.108/25/1ª
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RESTITUIÇÃO – ITCD. Pedido de restituição do valor pago a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente em plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), sob o argumento de recolhimento em duplicidade do imposto. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada. |
25.109/25/1ª
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RESTITUIÇÃO – ITCD. Pedido de restituição do valor pago a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente em plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), sob o argumento de recolhimento em duplicidade do imposto. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada. |
25.110/25/1ª
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RESTITUIÇÃO – ITCD. Pedido de restituição do valor pago a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente em plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), sob o argumento de recolhimento em duplicidade do imposto. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada. |
25.111/25/1ª
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RESTITUIÇÃO – ITCD. Pedido de restituição do valor pago a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente em plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), sob o argumento de recolhimento em duplicidade do imposto. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada. |
25.112/25/1ª
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RESTITUIÇÃO – ITCD. Pedido de restituição do valor pago a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente em plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), sob o argumento de recolhimento em duplicidade do imposto. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada. |
25.113/25/1ª
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RESTITUIÇÃO – ITCD. Pedido de restituição do valor pago a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente em plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), sob o argumento de recolhimento em duplicidade do imposto. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada. |
25.114/25/1ª
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RESTITUIÇÃO – ITCD. Pedido de restituição do valor pago a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente em plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), sob o argumento de recolhimento em duplicidade do imposto. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada. |
25.115/25/1ª
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RESTITUIÇÃO – ITCD. Pedido de restituição do valor pago a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente em plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), sob o argumento de recolhimento em duplicidade do imposto. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada. |
25.318/25/3ª
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ITCD - CAUSA MORTIS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA. No caso dos autos, não se encontra decaído o direito da Fazenda Pública Estadual de exigir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), uma vez que o prazo para formalizar o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, que se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado, considerando como marco a entrega da DBD pelo Contribuinte, nos termos do art. 17 da Lei nº 14.941/03. ITCD - CAUSA MORTIS - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR – SUCESSÃO. Constatou-se a falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, devido por herdeiro, nos termos do art. 1º, inciso I da Lei nº 14.941/03, por decorrência do óbito. Crédito tributário reformulado pela Fiscalização. Corretas as exigências remanescentes de ITCD e da Multa de Revalidação capitulada no art. 22, inciso II da referida lei. |
25.319/25/3ª
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ITCD - CAUSA MORTIS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA. No caso dos autos, não se encontra decaído o direito da Fazenda Pública Estadual de exigir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), uma vez que o prazo para formalizar o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, que se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado, considerando como marco a entrega da DBD pelo Contribuinte, nos termos do art. 17 da Lei nº 14.941/03. ITCD - CAUSA MORTIS - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR – SUCESSÃO. Constatou-se a falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, devido por herdeiro, nos termos do art. 1º, inciso I da Lei nº 14.941/03, por decorrência do óbito. Crédito tributário reformulado pela Fiscalização. Corretas as exigências remanescentes de ITCD e da Multa de Revalidação capitulada no art. 22, inciso II da referida lei. |
25.320/25/3ª
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ITCD - CAUSA MORTIS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA. No caso dos autos, não se encontra decaído o direito da Fazenda Pública Estadual de exigir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), uma vez que o prazo para formalizar o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, que se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado, considerando como marco a entrega da DBD pelo Contribuinte, nos termos do art. 17 da Lei nº 14.941/03. ITCD - CAUSA MORTIS - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR – SUCESSÃO. Constatou-se a falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, devido por herdeiro, nos termos do art. 1º, inciso I da Lei nº 14.941/03, por decorrência do óbito. Crédito tributário reformulado pela Fiscalização. Corretas as exigências remanescentes de ITCD e da Multa de Revalidação capitulada no art. 22, inciso II da referida lei. |
25.322/25/3ª
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MERCADORIA – ENTRADA DESACOBERTADA - DOCUMENTO EXTRAFISCAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Constatou-se, mediante confronto de documentos extrafiscais, apreendidos em cumprimento a mandado judicial de busca e apreensão, com a escrita fiscal da Autuada, entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária desacobertadas de documentação fiscal. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS/ST, da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, c/c § 2º, inciso III e da Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso II, ambos da Lei nº 6.763/75. Entretanto, necessária a adequação da Multa Isolada ao limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto incidente na operação, com fulcro no art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN, considerando a redação dada ao inciso I do § 2º do art. 55 da Lei nº 6.763/75, por meio do art. 5º da Lei nº 25.378, de 23/07/25. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA. O sócio-administrador é responsável pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto, nos termos do art. 21, § 2º, inciso II, da Lei nº 6.763/75 c/c o art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional – CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SUJEITO PASSIVO - CORRETA A ELEIÇÃO - SOLIDARIEDADE. Atribuição de responsabilidade tributária com fulcro no art. 21, inciso XII, da Lei nº 6.763/75. As provas dos autos confirmam a participação direta da Brasil Oil Distribuidora de Combustíveis e Derivados de Petróleo S/A e seus sócios-administradores na irregularidade constante do Auto de Infração, justificando a atribuição de responsabilidade solidária em relação ao crédito tributário apurado. |
5.977/25/CE
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RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. Não comprovada a divergência jurisprudencial prevista no art. 163, inciso II do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, não se configurando, por conseguinte, os pressupostos de admissibilidade para o recurso. |