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Resolução Conjunta - outras


RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/IOMG Nº 003/2010.
 

Dispõe sobre as publicações de matérias no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Governo do Estado de Minas Gerais e o Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOMG, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de padronização e automação do processo de encaminhamento de matérias para publicação no jornal Minas Gerais;
RESOLVEM:

CAPÍTULO I
DO ENCAMINHAMENTO DE MATÉRIAS
SEÇÃO I
ATRAVÉS DE SÍTIO ELETRÔNICO
Art. 1º Determinar que as matérias para publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais deverão ser encaminhadas exclusivamente através do Sistema DIÁRIO, acessível via sítio eletrônico da IOMG www.iof.mg.gov.br ou via acesso direto a http://diarioweb.iof.mg.gov.br, após efetivo cadastramento do usuário junto à IOMG, salvo as exceções previstas na seção ll - OUTROS MEIOS DE ENVIO.
Art. 2º Após o recebimento da matéria pelo sistema, um protocolo de confirmação será enviado automaticamente ao cliente através de e-mail.
Art. 3º O horário limite para encaminhamento de matérias a serem publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais é até às 15h30
SEÇÃO II
OUTROS MEIOS DE ENVIO
Art. 4º Os arquivos de tamanho superior a 10 MB deverão ser encaminhados por meio do servidor de FTP da IOMG, vinculando-os, em seguida, a uma matéria cadastrada no Sistema DIÁRIO.
Parágrafo Único - O acesso ao servidor de FTP da IOMG ocorrerá de forma autenticada e será liberado mediante solicitação ao suporte técnico, via telefone.
Art. 5º Os usuários do Sistema Diário que, contingencialmente, por questões de ordem técnica, estiverem impedidos de efetivar o envio de matérias pelo sistema Diário Web, poderão entregá-las por meio de CD, DVD ou Pen Drive na sede da IOMG.
SEÇÃO III
PRAZOS PARA PUBLICAÇÃO
Art. 6º A Imprensa Oficial efetuará a publicação dentro de no máximo 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da confirmação do pagamento da matéria, para o caso de pagamento à vista ou a partir da aprovação da matéria, no caso de pagamento faturado.
SS 1º Quando o terceiro dia útil coincidir com a segunda-feira, dia em que o jornal Minas Gerais não possui edição, a matéria será publicada na edição imediatamente posterior.
SS 2º A confirmação do pagamento de matéria é efetuada pela IOMG após disponibilização do arquivo de conciliação de pagamento pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF/MG.
SS 3º Os critérios para aprovação de matérias, cujo pagamento será faturado, incluem verificação de situação cadastral, pendência financeira, existência de contrato vigente e/ ou de empenho com valor igual ou superior ao da matéria a ser publicada.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DIÁRIO
SEÇÃO I
DA FINALIDADE
Art.7º O Sistema DIÁRIO tem por finalidade o encaminhamento das matérias a serem publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Além do envio de matérias, o Sistema DIÁRIO objetiva disciplinar e orientar a formatação das matérias e facilitar o fluxo de pagamentos.
Art. 8º A Imprensa Oficial de Minas Gerais disponibilizará material explicativo sobre o Sistema DIÁRIO em sua página na Internet, aos órgãos e entidades usuários do sistema.
Art. 9º A Imprensa Oficial de Minas Gerais disponibilizará o telefone (31) 3237-3560 e o e-mail suporte@iof.mg.gov.br para suporte técnico na solução de dúvidas e incidentes e para recepção de sugestões sobre o Sistema DIÁRIO.
SEÇÃO II
DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE HARDWARE / SOFTWARE
Art. 10. Para o desempenho satisfatório do Sistema DIÁRIO é necessário que o usuário possua os requisitos mínimos:
l - Infra-estrutura:
a) Microcomputador (mínimo de 2Ghz e 512 MB de RAM);
b) Conexão discada ou dedicada com a Internet;
c) Adobe Acrobat Reader 5.0 ou superior instalado ou outro software similar que seja capaz de ler arquivos PDF;
d) Editor de texto que gere arquivos no formato RTF (Rich Text Format);
e) Acesso a correio eletrônico;
f) Mozilla Firefox 3.0 ou superior, ou Internet Explorer 7 ou superior.
ll - Segurança Lógica:
a) Manter o sistema operacional atualizado;
b) Possuir proteção antivírus e mantê-la atualizada;
c) Observar as boas práticas de segurança da informação e do uso de logins e senhas, que são de inteira responsabilidade do usuário.
CAPÍTULO III
DO CADASTRAMENTO DO USUÁRIO
SEÇÃO I
DO CADASTRAMENTO DE PESSOA FÍSICA
Art. 11. A pessoa física deverá formalizar pedido de cadastramento para publicação de matérias no jornal Minas Gerais, encaminhando formulário próprio para este fim, devidamente preenchido à IOMG. O formulário de cadastramento de pessoa física poderá ser baixado no sítio eletrônico da IOMG.
Parágrafo único. Somente após o recebimento dos formulários será dado início ao procedimento de cadastramento.
SEÇÃO Il
DO CADASTRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA
Art.12. A pessoa jurídica deverá formalizar junto à IOMG, pedido de cadastramento de seus servidores/colaboradores responsáveis pelo envio de matérias para publicação no jornal Minas Gerais, por meio de ofício da autoridade competente do respectivo órgão/entidade.
Parágrafo único. Os formulários para preenchimento da lista de servidores/colaboradores poderão ser baixados no sítio eletrônico da IOMG.
Art.13 A pessoa jurídica deverá destacar na listagem de servidores/colaboradores um representante para atuar como gestor do órgão ou entidade junto à IOMG, podendo esse criar e delegar permissões de encaminhamento de matérias a outros usuários.
SS1º O representante credenciado será responsável pela gestão das contas dos demais usuários, conforme tutorial disponível no sítio eletrônico da IOMG.
SS2º Na ocasião do cadastramento será celebrado acordo de intercâmbio para publicação de matérias no Diário Oficial, formalizando a adesão total aos termos desta Resolução.
SS3º Somente após o recebimento dos formulários será dado início ao procedimento de cadastramento.
Art.14. Em caso de desligamento ou transferência de servidor/funcionário, com conta ativa no Sistema DIÁRIO, o representante do órgão ou entidade perante o Sistema deverá, imediatamente, cancelar o direito de acesso ao Sistema deste usuário.
Art.15. É de responsabilidade do titular do órgão ou entidade formalizar junto à IOMG a alteração de seu representante perante o Sistema DIARIO, indicando desde já seu novo representante.
Parágrafo único. Quando da alteração do representante, será necessário novo credenciamento dos demais servidores/colaboradores junto à IOMG.
Art.16. O cadastramento dos servidores/colaboradores e a definição do representante começará a viger a partir da data da publicação desta Resolução.
SEÇÃO IIl
DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA CADASTRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA
Art.17. A pessoa jurídica deverá entregar, juntamente com o formulário de cadastramento, os seguintes documentos:
I - CNPJ;
II - Cópia do Contrato Social e última alteração contratual (ou última alteração contratual consolidada), Estatuto Social e respectivas alterações ou documento similar; e
III - Ato de nomeação, portaria ou documento hábil, do representante legal da pessoa jurídica, bem como cópia da Carteira de Identidade e CPF, a comprovar a competência para realização dos atos contidos nesta Resolução.
Art. 18. É de inteira e exclusiva responsabilidade do usuário o fornecimento de informações pessoais.
SS 1º O usuário se compromete sobre a autenticidade dos dados fornecidos, que deverão ser atualizados em caso de eventual alteração.
SS 2º A IOMG não se responsabiliza por dados incorretos ou inverídicos.
SS 3º Caso a IOMG venha a suportar algum dano decorrente de dados do usuário, este será responsável por arcar com todas as perdas e danos por declarações falsas e/ou inexatas.
CAPÍTULO IV
DOS PADRÕES TÉCNICOS PARA PUBLICAÇÃO
Art.19. A Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais não realizará a revisão do conteúdo das matérias encaminhadas, sendo esta de responsabilidade do contratante.
SEÇÃO I
DA CONFIGURAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO
Art.20. As matérias para publicação no Diário Oficial, em todas as suas partes, deverão ser enviadas no formato RTF (Rich Text Format). A tipologia a ser utilizada no texto principal é a Times New Roman, com corpo de 6 pt e entrelinhas de 6 pt.
Art.21. As matérias com layout complexo poderão ser enviadas em formato PDF. A tipologia a ser utilizada no texto principal é a Times New Roman, com corpo de 6 pt e entrelinhas de 6 pt.. A tipologia dos demais elementos gráficos pode empregar fontes serifadas ou sem serifa, desde que sua legibilidade não fique prejudicada na edição impressa do Minas Gerais.
Parágrafo único. Não serão aceitas tipologias tipo fantasia, excetuando-se aquelas empregadas em logotipos.
SEÇÃO II
DO PREPARO
Art. 22. Os arquivos encaminhados para publicação deverão conter apenas matérias de um mesmo tipo, conforme classificação abaixo:
I - Expedientes;
II - Editais;
III - Particulares; e
IV - Gratuitas.
Parágrafo único. Caso ocorra o encaminhamento de matérias de tipos diferentes em um mesmo arquivo, todas serão taxadas pelo tipo de matéria de maior valor cm/coluna constante do arquivo.
SEÇÃO III
DA FORMATAÇÃO DOS TEXTOS
Art.23. As matérias a serem enviadas em formato RTF para publicação no Diário Oficial de Minas Gerais poderão empregar os seguintes recursos tipográficos:
I - Alinhamento do texto: justificado, alinhado à esquerda, alinhado à direita, alinhamento centralizado;
II - Não será aceito o alinhamento do texto empregando-se espaços ou tabulação;
III - Fórmulas deverão ser enviadas no formato EPS contendo, exclusivamente, vetores, ou no formato PNG, TIFF e JPG com resolução mínima de 300dpi.
SEÇÃO IV
DAS TABELAS
Art.24. As tabelas deverão ser formatadas obedecendo aos seguintes padrões:
I - Largura de coluna de 60, 125, 190 ou 255 milímetros (respectivamente uma, duas, três ou quatro colunas);
II - Altura de coluna de, no máximo, 320 (trezentos e vinte) milímetros;
III - Deverão obrigatoriamente possuir borda simples.
Art.25. Recomenda-se que as tabelas tenham colunas em números não superiores aos indicados na tabela a seguir:

Largura da tabela

(em mm)

Número máximo de colunas
60
5
125
10
190
15
255
20

Parágrafo único. Quando julgar inadequada a apresentação de uma tabela, a equipe de diagramação do Minas Gerais poderá solicitar ao usuário a sua reformulação.
SEÇÃO V
DOS ARQUIVOS EM FORMATO PDF
Art.26. Os arquivos deverão ser formatados obedecendo aos seguintes padrões:
I - Larguras aceitas: 125 mm, 190 mm ou 255 mm (duas, três ou quatro colunas);
II - Altura mínima de 100 mm;
III - Altura máxima de 320 mm;
IV - A abertura (calha) exigida entre colunas é de 5 mm.
Art. 27. Os arquivos em PDF deverão estar contornados por um fio por todos os lados e conter a indicação "Página n de n" para aqueles arquivos que têm mais de uma página.
SEÇÃO VI
DAS IMAGENS
Art. 28. Imagens inseridas em arquivos RTF só serão aceitas nos seguintes casos:
I - Logotipos a serem inseridos no corpo da matéria;
II - Fórmulas a serem inseridas no corpo da matéria.
Art.29. As imagens deverão ser fornecidas em escalas de cinza, com resolução de 300 dpi, sua largura não poderá ultrapassar a largura da matéria e os arquivos deverão estar em formatos EPS, PNG TIFF ou JPG.
Art. 30. Não serão aceitas matérias enviadas, em sua totalidade, como imagem.
Art. 31. Matérias em formato RTF que possuam imagens deverão vir com as imagens no corpo do texto e acompanhadas dos arquivos de imagem em separado.
SS 1º Na impossibilidade de inserção da imagem no corpo do texto, sua posição deverá ser indicada com os dizeres "Inserir arquivo [nome do arquivo]".
CAPÍTULO V
CANCELAMENTO DE MATÉRIAS E DO RESSARCIMENTO DE PAGAMENTO
SEÇÃO I
DO CANCELAMENTO DE MATÉRIAS
Art. 32. O cancelamento de matéria, pelo usuário, poderá ser feito através do Sistema Diário até às 17 horas do dia útil imediatamente anterior à data prevista para sua publicação.
SEÇÃO II
DO RESSARCIMENTO DE PAGAMENTO EFETUADO REFERENTE A MATÉRIAS CANCELADAS
Art. 33. Os ressarcimentos de valores pagos correspondentes as matérias canceladas, de acordo com artigo 32, poderão ser solicitados no prazo máximo de 10 dias úteis contados a partir da data de cancelamento.
SS1º O modelo de ofício para solicitação do ressarcimento encontra-se disponível no sítio eletrônico da IOMG.
SS2º A IOMG poderá cobrar pelo cancelamento das matérias dispostas no art.32 e o valor será definido em portaria específica.
CAPÍTULO VI
DA ALTERAÇÃO DE MATÉRIAS
Art. 34. O Sistema Diário não permite a alteração de matérias encaminhadas via internet e, em caso de necessidade de alteração, o usuário deverá cancelar a matéria incorreta e encaminhá-la novamente, observando-se os prazos previstos no artigo 3º desta resolução.
Parágrafo único. Caso o pagamento da matéria cancelada já tenha sido efetivado, será necessário o pagamento da nova matéria e o ressarcimento da matéria anterior poderá ser solicitados conforme disposto no art. 33.
CAPÍTULO VII
DA TAXAÇÃO E PAGAMENTO
Art.35. As matérias serão taxadas segundo formatação padrão definida pela Imprensa Oficial nesta Resolução, no Capítulo IV - DOS PADRÕES TÉCNICOS PARA PUBLICAÇÃO.
Art. 36. De forma a melhor adequar a diagramação de página, a formatação definitiva da matéria poderá sofrer alterações de até 1 (um) centímetro, não ensejando restituição/acréscimo de valor relativo à alteração de espaço.
Art. 37. O método utilizado para medição da publicação é o centímetro linear por coluna. O cálculo será feito medindo a altura da publicação, dentro da largura de uma coluna, devendo essa medida ser multiplicada pelo número de colunas utilizadas.
SS1º O valor mínimo a ser cobrado é de 1 (um ) cm/col.
SS2º Medida fracionada será automaticamente arredondada para a unidade de centímetro superior. Por exemplo, uma matéria de altura igual a 1,1cm será taxada como sendo de 2 cm.
Art. 38. O pagamento relativo à publicação de matéria será realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), nos bancos credenciados para recebimento do mesmo, conforme relação disponível no site da IOMG.
Art. 39. Os clientes do serviço de publicação no Minas Gerais, após a taxação da matéria, poderão imprimir o DAE através do próprio sistema de envio de matérias, bem como consultar DAE's emitidos ou pagos.
Parágrafo único. Para visualização e impressão do DAE, o interessado deverá ter em seu computador uma ferramenta de leitura de arquivo em formato PDF, como o Acrobat Reader, disponibilizado gratuitamente no site da IOMG.
CAPÍTULO VIII
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Art. 40. É de inteira responsabilidade dos usuários a manutenção de sistemas de segurança que garantam a integridade das informações na origem, bem como o cadastro de usuários e respectivas senhas.
Parágrafo único. A Imprensa Oficial de Minas Gerais não se responsabilizará por falhas de segurança que advenham de mau uso do Sistema DIÁRIO pelos usuários, de negligência com a segurança da informação ou de qualquer prática delituosa.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. Caso não seja enviada a documentação necessária, o pedido de cadastramento de usuário, elaborado via Sistema Diário, será cancelado no prazo de 10 dias úteis.
Art. 42. Toda matéria publicada no Diário Oficial apresentará, em seu rodapé, a medida (cm/col), o número de registro e, caso a matéria seja publicada em mais de um dia, a quantidade de publicações.
Art. 43. A Imprensa Oficial se reserva no direito de recusar e/ou suspender qualquer publicação que não esteja dentro dos requisitos técnicos estabelecidos ou que, a seu critério exclusivo, julgue inadequada ou inconveniente sob qualquer aspecto.
SS 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as publicações em que a eficácia da matéria ou do ato dependa, por expressa disposição legal, de sua publicação no MINAS GERAIS.
SS 2º A publicação não dá direito ao fornecimento e/ou remessa do jornal/cópia aos interessados.
Art.44. Para publicação no Minas Gerais, Órgãos Públicos das administrações Federal, Estadual ou Municipal poderão firmar contrato com a Imprensa Oficial, com base no caput do art. 24 inciso VIII da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 45. A Imprensa Oficial de Minas Gerais possui autonomia técnica para edição, impressão, distribuição e disponibilização eletrônica do Diário Oficial de Minas Gerais, obedecido o princípio da fidelidade ao conteúdo original.
Art.46. Não serão publicados os balanços encaminhados em texto corrido, exceto o previsto no art. 47 desta Resolução.
Art.47. Edital de Convocação, Demonstrativo e Balanço Patrimonial/Financeiro de entidade filantrópica e/ou sem fins lucrativos, que, por força de lei, gozam da isenção de pagamento da publicação, deverão ser encaminhados somente em texto corrido, observando-se o disposto no Cap. l e Cap. lll desta Resolução, acompanhado de solicitação ao Diretor-Geral da Imprensa Oficial, em papel timbrado da Instituição e assinado pelo seu representante legal, contendo número do título de utilidade pública Federal, Estadual ou Municipal, registro como OSCIP ou de órgão que lhe garanta como entidade de assistência social.
Art.48. Reclamação sobre publicação de matéria deverá ser formalizada e encaminhada ao Diretor-Geral da Imprensa Oficial, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação.
Art. 49. O prazo para reclamação de editais pagos e não publicados será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de confirmação do pagamento do DAE no sistema específico da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 50. Fica vedado o recebimento de publicações de outras formas que não as aqui estabelecidas.
Art. 51. Fica estabelecido, na Gerência de Taxação e Composição de Textos, o horário de 9 às 17 horas, para informações telefônicas sobre publicações no Minas Gerais.
Art. 52. A disposição das matérias nos cadernos do Minas Gerais é de responsabilidade exclusiva da IOMG.
Art. 53. O endereço da Imprensa Oficial para envio de ofícios e documentos é Avenida Augusto de Lima, 270, bairro Centro, CEP 30190-001, Belo Horizonte.
Art. 54. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral da Imprensa Oficial.
Art. 55. Caberá à Auditoria Seccional da Imprensa Oficial o acompanhamento do fiel cumprimento desta Resolução.
Art. 56. Esta Resolução entrará em vigor dia 05 de julho de 2010, após sua publicação, revogando-se a Portaria nº 12/2009.

Belo Horizonte, 7 de junho de 2010.
(a)DANILO DE CASTRO
Secretário de Estado de Governo
(a)FRANCISCO PEDALINO COSTA
Diretor-Geral da Imprensa Oficial
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