
Transação mediante proposta individual
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A transação de débitos tributários de ITCD, IPVA, Taxas e demais tributos, referentes a:
- débitos inscritos em dívida ativa superiores a 60.000 Ufemgs (valor para 2025 em R$ 331.860,00);
- Devedores interessados em apresentar proposta de transação individual mediante utilização de precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, nos termos da Lei Estadual n.º 14.699/03 e conforme regulamentação constante na Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 5.942 de 2025.
Nesses casos, deverá o interessado apresentar requerimento a AGE através de e-mail (protocolo.transacao@advocaciageral.mg.gov.br). A proposta de transação individual será analisada pela Advocacia Geral do Estado que irá apurar o grau de recuperabilidade do crédito tributário objeto do requerimento, nos termos regulamentados pela Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 5.942 de 2025.
Formas de Pagamento e Reduções Previstas:
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Os débitos a serem transacionados poderão ser pagos de acordo com o grau de recuperabilidade dos créditos tributários, com as seguintes reduções.
» DESCONTOS - Créditos considerados irrecuperáveis:
FORMA DE PAGAMENTO |
REDUÇÃO DE MULTAS, DE JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS |
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS |
À vista ou em até 6 parcelas |
80% |
10% |
Em até 24 parcelas |
70% |
10% |
Em até 60 parcelas |
60% |
10% |
Acima de 60 parcelas até o limite máximo previsto na legislação |
50% |
10% |
» DESCONTOS - Créditos considerados de difícil recuperação:
FORMA DE PAGAMENTO |
REDUÇÃO DE MULTAS, DE JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS |
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS |
À vista ou em até 6 parcelas |
70% |
10% |
Em até 24 parcelas |
60% |
10% |
Em até 60 parcelas |
50% |
10% |
Acima de 60 parcelas até o limite máximo previsto na legislação |
40% |
10% |
Subsecretaria da Receita Estadual - SRE
Superintendência do Crédito e Cobrança - SUCRED
Diretoria de Cobrança do Crédito - DICOB