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Transação Tributária do ITCD, IPVA, Taxas e demais tributos - Individual


Transacao

Transação mediante proposta individual

A transação de débitos tributários de ITCD, IPVA, Taxas e demais tributos, referentes a:

  • débitos inscritos em dívida ativa superiores a 60.000 Ufemgs (valor para 2025 em R$ 331.860,00);
  • Devedores interessados em apresentar proposta de transação individual mediante utilização de precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, nos termos da Lei Estadual n.º 14.699/03 e conforme regulamentação constante na Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 5.942 de 2025.

Nesses casos, deverá o interessado apresentar requerimento a AGE através de e-mail (protocolo.transacao@advocaciageral.mg.gov.br). A proposta de transação individual será analisada pela Advocacia Geral do Estado que irá apurar o grau de recuperabilidade do crédito tributário objeto do requerimento, nos termos regulamentados pela Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 5.942 de 2025.

Formas de Pagamento e Reduções Previstas:

Os débitos a serem transacionados poderão ser pagos de acordo com o grau de recuperabilidade dos créditos tributários, com as seguintes reduções.

» DESCONTOS - Créditos considerados irrecuperáveis:

FORMA DE PAGAMENTO REDUÇÃO DE MULTAS, DE JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
À vista ou em até 6 parcelas 80% 10%
Em até 24 parcelas 70% 10%
Em até 60 parcelas 60% 10%
Acima de 60 parcelas até o limite máximo previsto na legislação 50% 10%

» DESCONTOS - Créditos considerados de difícil recuperação:

FORMA DE PAGAMENTO REDUÇÃO DE MULTAS, DE JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
À vista ou em até 6 parcelas 70% 10%
Em até 24 parcelas 60%  10% 
Em até 60 parcelas 50%  10% 
Acima de 60 parcelas até o limite máximo previsto na legislação 40%  10% 

Subsecretaria da Receita Estadual - SRE
Superintendência do Crédito e Cobrança - SUCRED
Diretoria de Cobrança do Crédito - DICOB