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Transação Tributária do ICMS - Individual


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Transação mediante proposta individual

Poderão apresentar proposta de transação tributária individual do ICMS, via requerimento a AGE através de e-mail (protocolo.transacao@advocaciageral.mg.gov.br), os contribuintes:

  • Devedores cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa seja superior a 1.500.000 Ufemgs (valor para 2025 em R$ 8.296.500,00);
  • Devedores interessados em apresentar proposta de transação individual mediante utilização de créditos acumulados próprios ou de terceiros decorrentes de operações de exportações, diferimento ou redução de base de cálculo, conforme regulamentação constante na Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 5.942 de 2025;
  • Devedores interessados em apresentar proposta de transação individual mediante utilização de precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, nos termos da Lei Estadual n.º 14.899/03 e conforme regulamentação constante na Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 5.942 de 2025.

A proposta de transação individual será analisada pela Advocacia Geral do Estado que irá apurar o grau de recuperabilidade do crédito tributário objeto do requerimento, nos termos regulamentados pela Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 5.942 de 2025.

Formas de Pagamento e Reduções Previstas:

Os débitos a serem transacionados poderão ser pagos de acordo com o grau de recuperabilidade dos créditos tributários, com as seguintes reduções.

» DESCONTOS - Créditos considerados irrecuperáveis:

FORMA DE PAGAMENTO REDUÇÃO DE MULTAS, DE JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
À vista ou em até 6 parcelas 80% 10%
Em até 24 parcelas 70% 10%
Em até 60 parcelas 60% 10%
Acima de 60 parcelas até o limite máximo previsto na legislação 50% 10%

» DESCONTOS - Créditos considerados de difícil recuperação:

FORMA DE PAGAMENTO REDUÇÃO DE MULTAS, DE JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
À vista ou em até 6 parcelas 70% 10%
Em até 24 parcelas 60%  10% 
Em até 60 parcelas 50%  10% 
Acima de 60 parcelas até o limite máximo previsto na legislação 40%  10% 

Subsecretaria da Receita Estadual - SRE
Superintendência do Crédito e Cobrança - SUCRED
Diretoria de Cobrança do Crédito - DICOB