A Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) pode ser paga via internet ou pessoalmente tendo em mãos o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) nas agências dos bancos credenciados.
Os valores a pagar a título de TFDR são os constantes dos DAE, calculados de acordo com o Decreto 44.320/06 e, com a Lei nº 6.763/75.
| Vencimento da TFDR |
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Após o vencimento:
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Atenção: o órgão a ser selecionado na tela de reemissão do DAE é o Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes – FUNTRANS.
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A falta de pagamento poderá ocasionar:
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