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*** DeSTDA ***


Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação

 

ATENÇÃO:

  • Prazo de Entrega - A partir dos fatos geradores de dezembro/2016 (entrega em janeiro/2017), o arquivo digital da DeSTDA deve ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, conforme Ajuste Sinief 15/2016.
  • A SEFAZ/MG, desde 19/08/2016, já está habilitada para recepcionar a DeSTDA. A versão atualizada do aplicativo SEDIF-SN permite a transmissão para o estado de MG exclusivamente com uso do certificado digital. Podendo ser o certificado digital utilizado para emissão dos documentos fiscais eletrônicos com mesma raiz do CNPJ (NF-e, CT-e, MDF-e) OU o certificado digital do contabilista devidamente cadastrado na empresa.
  • Transmissão da DeSTDA - WebServices X Aplicativo TED: Minas Gerais NÃO utiliza o TED para a transmissão dos arquivos da DeSTDA. O serviço é realizado via Web Services. Para que o aplicativo SEDIF-SN possa estabelecer comunicação com o ambiente de recepção da SEFAZ/MG não pode haver restrição de firewall ou proxy sobre a aplicação para os endereços, portas e protocolos abaixo listados:

Firewall e Proxy - SEFAZ/MG

UF

Endereço

Porta

Protocolo

MG

plutao.fazenda.mg.gov.br

21

FTP

MG

https://www2.fazenda.mg.gov.br/ws/wsSedifService?wsdl

433

HTTPS

O que é a DeSTDA? - É uma declaração de interesse das administrações tributárias das unidades federadas, a ser prestada pela ME ou EPP optantes pelo regime Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas "a" (Substituição Tributária), "g" (Antecipação) e "h" (Diferencial de alíquotas).

SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional, é um aplicativo desenvolvido pela SEFAZ/PE, para ser utilizado por todos os contribuintes do país que são optantes do Simples Nacional, exceto o microempreendedor individual (MEI), para gerar e transmitir a DeSTDA. Download do aplicativo neste portal.

 

Obrigações declaradas nos campos da DeSTDA com o respectivo código de receita:

  • Obrigação AS =Antecipação com ou sem Encerramento – códigos: 326-9; 327-7;
  • Obrigação DA =Diferença de Alíquota – Ativo Fixo e Uso e Consumo – código: 317-8;
  • Obrigação SR =ICMS ST Operações Subsequentes e Ref. a combustíveis - códigos: 220-4; 221-2; 313-7;
  • Obrigação SE =ICMS ST Operações Antecedentes - código: 209-7;
  • Obrigação TR =ICMS ST Serviço de Transporte - código: 215-4.

 

Consulte:

 

* Manual do Usuário SEDIF-SN

* Perguntas e Respostas

* Aplicativo para Download

Legislação Nacional

 

* Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015

* Ato COTEPE/ICMS 47, de 4 de dezembro de 2015.Contendo o leiaute da DeSTDA

* Lei Complementar 123/2006 observando o disposto no § 12 do art. 26.

* Portal Nacional DeSTDA - Importante esclarecer que as dúvidas operacionais, serão sanadas, por cada Secretaria de Fazenda do Estado de circunscrição do contribuinte.

* Canais de Atendimento no Estado de Minas Gerais - SEF/MG.

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)