OBSERVAÇÃO:
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Em decorrência da suspensão temporária do atendimento presencial ao público externo pelas unidades da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF), as documentações deverão ser digitalizadas e enviadas por email aplicando-se o disposto no artigo 3º da Resolução 5.357 de 01/04/2020:
Art. 3º Na hipótese de inexistência do serviço em ambiente internet, o usuário externo deverá encaminhar a solicitação do serviço desejado para o endereço eletrônico da unidade fazendária competente, divulgado em http://www.fazenda.mg.gov.br/utilidades/unidades.html, acompanhado da documentação que a instrui em arquivo eletrônico Portable Document Format (PDF).
§ 1º A documentação apresentada na forma deste artigo presume-se verdadeira para todos os efeitos legais, devendo os documentos originais serem preservados para exibição ao fisco pelo prazo prescricional atribuído ao respectivo processo.
§ 2º A apresentação de documento falso implica a anulação do processo respectivo com efeitos retroativos à sua instauração, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis e da adoção de medidas civis de reparo ao erário e criminais.
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Todas as hipóteses:
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Requerimento de Restituição do ICMS - Substituição Tributária - formulário modelo 06.01.01, preenchido e assinado de acordo com documento de identidade (em 02 vias);
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Originais das notas fiscais preenchidas, conforme o caso, nos termos dos Artigos 27, 28 ou 29, todos do Anexo XV RICMS/02. Deve ser emitida uma nota fiscal para cada período de referência. |
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Planilha Resumo do Pedido de Restituição de ICMS/ST, em arquivo eletrônico e de forma impressa conforme modelo disponibilizado pela SEF-MG (obrigatória para contribuintes que não emitem documentos fiscais por processamento eletrônico de dados). |
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Planilha Resumo Geral por Produto, em arquivo eletrônico e de forma impressa conforme modelo disponibilizado pela SEF-MG (obrigatória para contribuintes que emitem documentos fiscais por processamento eletrônico de dados). |
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Planilha de Notas Fiscais de Saídas Restituíveis, que justificam a solicitação de restituição, em arquivo eletrônico e de forma impressa conforme modelo disponibilizado pela SEF-MG. |
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Comprovante de entrega do(s) arquivo(s) eletrônico(s) contendo os registros obrigatórios previstos no Anexo VII do RICMS/02, inclusive os tipos 88STES e 88STITNF. |
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Outros documentos que justifiquem a solicitação de restituição. |
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Nos casos de ST firmada por meio de protocolo ou convênio, cópia da GNRE relativa ao imposto retido em favor da UF destinatária. |
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Declaração de Exportação averbada, quando for o caso. |
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Boletim de Ocorrência, em se tratando de roubo ou sinistro. |
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Laudo de Perícia/Bombeiro, em se tratando de incêndio, enchente e desmoronamento. |
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Laudo da Vigilância Sanitária, no caso de deterioração de alimentos/bebidas, medicamentos ou ração.
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Laudo da Seguradora.
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