PORTARIA SUTRI Nº 1.527, DE 30 DE ABRIL DE 2026


PORTARIA SUTRI Nº 1.527, DE 30 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA SUTRI Nº 1.527, DE 30 DE ABRIL DE 2026
(MG de 1º/05/2026)

Altera a Portaria Sutri nº 1.520, de 26 de novembro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art. 66 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.520, de 26 de novembro de 2025, fica acrescido do item 26, com a seguinte redação:

26. MARCA: GLACIÊ

26.1. Produto: Picolé

Subitem

Linha

Faixa de embalagem

Unidade de medida

PMPF por 100 ml ou 100 g (R$)

26.1.1

Barrito / Snack

Única

g

14,17

26.1.2

Brigadeiro

Única

g

20,64

26.1.3

Brownie

Única

g

14,47

26.1.4

Fruit / Kids / Milk

Única

g

7,70

26.1.5

Trufa

Única

g

16,05

26.2. Produto: Sorvete

Subitem

Linha

Faixa de embalagem

Unidade de medida

PMPF por 100 ml ou 100 g (R$)

26.2.1

Cone

Única

g

17,13

26.2.2

Pote

Até 300 ml

ml

2,97

26.2.3

Pote

Acima de 300 ml até 800 ml

ml

2,49

26.2.4

Pote

Acima de 800 ml até 1400 ml

ml

2,39

26.2.5

Pote (Abacaxi / Abacaxi com Flocos / Napoli)

Acima de 1400 ml até 1700 ml

ml

2,04

26.2.6

Pote (Chocolate / Cocco Bianco / Creme / 3 Leites)

Acima de 1400 ml até 1700 ml

ml

1,39

26.2.7

Pote (Creme De Avelã / Flocos / Iogurte Grego / Ninho Trufado)

Acima de 1400 ml até 1700 ml

ml

2,33

26.2.8

Pote

Acima de 1700 ml

ml

1,73

26.2.9

Pote Zero

Única

ml

5,16

26.2.10

Sundae

Única

ml

3,88

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 6 de maio de 2026.

Belo Horizonte, em 30 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação