PORTARIA SUTRI Nº 1.520, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
(MG de 28/11/2025 e retificada no MG de 05/12/2025)
Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art. 66 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes de qualquer espécie, classificados no código 2105.00 da NBM/SH, inclusive gelos saborizados, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF por mililitro ou grama, constantes do Anexo Único.
Parágrafo único – O valor da base de cálculo será obtido multiplicando-se o volume líquido da mercadoria pelo valor do PMPF por mililitro ou multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do PMPF por grama, conforme o caso.
Art. 2º – Na hipótese em que o valor da operação própria praticado pelo remetente, compreendidos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, seja superior a 80% (oitenta por cento) do PMPF ou preço sugerido para a mercadoria, o imposto devido por substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 2 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
Art. 3º – Os interessados poderão solicitar à SEF a inclusão de produto não relacionado no Anexo Único ou a revisão de PMPF de produto já relacionado.
Parágrafo Único – Para a inclusão de produto ou revisão de PMPF, o interessado deverá solicitar o serviço por meio de formulário próprio disponível no Portal de Serviços da Receita Estadual – Portaria de PMPF e anexar os documentos exigidos.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2025, produzindo efeitos de 1º de março de 2026 até 31 de agosto de 2026.
Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação