PORTARIA SUFIS Nº 498, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026


PORTARIA SUFIS Nº 498, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA SUFIS Nº 498, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
(MG de 19/09/2026)

Altera a Portaria SUFIS nº 401, de 24 de outubro de 2025, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 420 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo III da Portaria SUFIS nº 401, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 68, com a seguinte redação:

“

68

AMVIAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA.

005.391916.00-96

01/10/2026

31/03/2027

”

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Ricardo Desotti Costa
Superintendente de Fiscalização em exercício