PORTARIA SUFIS Nº 462, DE 13 DE MAIO DE 2026


PORTARIA SUFIS Nº 462, DE 13 DE MAIO DE 2026

PORTARIA SUFIS Nº 462, DE 13 DE MAIO DE 2026
(MG de 14/05/2026)

Altera a Portaria SUFIS nº 458, de 30 de abril de 2026, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII (Decreto nº 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 458, de 30 de abril de 2026, fica acrescido do item 154, e passa a vigorar com a seguinte redação:

154

UNIVALE TRANSPORTES URBANOS E RODOVIÁRIOS LTDA.

55.230.138

457.430

01/06/2026

31/10/2026

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização