PORTARIA SAIF Nº 95, DE 25 DE JUNHO DE 2026


PORTARIA SAIF Nº 95, DE 25 DE JUNHO DE 2026

PORTARIA SAIF Nº 95, DE 25 DE JUNHO DE 2026
(MG de 26/06/2026)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido a título substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.

Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Saif nº 95, de 2026)

 

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

PMPF

 

1

Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis

 

1.1

até 200ml

Todas as marcas

0,94

(1)

1.2

lata de 201 a 355ml

Todas as marcas

3,70

 

Efeitos de 1º/07/2026 a 30/08/2026 – redação original:

“1.2

lata de 201 a 350ml

Todas as marcas

3,70”

 

1.3

vidro de 201 a 350ml

Todas as marcas

6,45

 

1.4

demais embalagens de 201 a 350ml

Ayla Alcalina

2,97

 

1.5

demais embalagens de 201 a 350ml

Demais marcas

2,40

 

1.6

de 351 a 590ml

Ayla Alcalina

3,27

 

1.7

de 351 a 590ml

Demais marcas

2,41

 

1.8

de 591 a 599ml

Todas as marcas

6,27

 

1.9

de 600 a 650ml

Todas as marcas

2,53

 

1.10

de 651 a 1.350ml

Ayla Alcalina

4,93

 

1.11

de 651 a 1.350ml

Demais marcas

4,26

 

1.12

de 1.351 a 1.500ml

Todas as marcas

4,04

 

1.13

de 1.501 a 3.000ml

Todas as marcas

5,12

 

1.14

de 3.001 a 5.000ml

Todas as marcas

11,25

 

1.15

de 5.001 a 8.000ml

Todas as marcas

13,73

 

2

Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis

 

2.1

10 litros

Todas as marcas

16,41

 

2.2

Bag 12 litros

Todas as marcas

14,76

 

3

Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis

 

3.1

10 litros

Todas as marcas

13,00

 

3.2

20 litros

Todas as marcas

14,02

 

4

Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens Vidros

 

4.1

até 260ml

Todas as marcas

13,49

 

4.2

de 261 a 360ml

Todas as marcas

14,65

 

4.3

de 361 a 500ml

Todas as marcas

31,64

 

4.4

de 501 a 790ml

Todas as marcas

32,02

 

4.5

de 791 a 1.250ml

Todas as marcas

62,72

 

5

Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens PET

 

5.1

até 260ml

Todas as marcas

9,51

 

5.2

de 261 a 360ml

Todas as marcas

9,76

 

5.3

de 361 a 500ml

Todas as marcas

20,11

 

5.4

de 501 a 790ml

Todas as marcas

18,23

 

5.5

de 791 a 1.750ml

Todas as marcas

37,21

 

6

Água Mineral Saborizada - Embalagens Descartáveis

 

6.1

de 510ml

Cristal Sparkling (todos os sabores)
/ Crystal (todos os sabores)

3,78

(2)

6.2

de 500ml

Campinho (sabores)

3,70

Notas:

(1)          Efeitos a partir de 31/08/2026 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SAIF nº 107, de 24/08/2026.

(2)          Efeitos a partir de 31/08/2026 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SAIF nº 107, de 24/08/2026.