PORTARIA SAIF Nº 107, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
(MG de 26/08/2026)
Altera a Portaria Saif nº 95, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 1.2 do Anexo Único da Portaria Saif nº 95, de 25 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 6.2:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.2 |
lata de 201 a 355ml |
Todas as marcas |
3,70 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
6.2 |
de 500ml |
Campinho (sabores) |
3,70 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2026.
Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais