PORTARIA SAIF Nº 107, DE 24 DE AGOSTO DE 2026


PORTARIA SAIF Nº 107, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA SAIF Nº 107, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
(MG de 26/08/2026)

Altera a Portaria Saif nº 95, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 1.2 do Anexo Único da Portaria Saif nº 95, de 25 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 6.2:

(...)

(...)

(...)

(...)

1.2

lata de 201 a 355ml

Todas as marcas

3,70

(...)

(...)

(...)

(...)

6.2

de 500ml

Campinho (sabores)

3,70

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2026.

Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais