PORTARIA SUTRI Nº 1.518, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
(MG de 18/10/2025)
Revoga as portarias que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 49.107, de 30 de setembro de 2025, que alterou o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogadas as Portarias Sutri nº:
I – 1.023, de 29 de dezembro de 2020;
II – 1.297, de 29 de junho de 2023;
III – 1.303, de 14 de julho de 2023;
IV – 1.310, de 29 de agosto de 2023;
V – 1.317, de 13 de setembro de 2023;
VI – 1.327, de 6 de outubro de 2023;
VII – 1.346, de 27 de dezembro de 2023;
VIII – 1.363, de 20 de fevereiro de 2024;
IX – 1.366, de 5 de março de 2024;
X – 1.369, de 10 de abril de 2024;
XI – 1.370, de 12 de abril de 2024;
XII – 1.374, de 29 de abril de 2024;
XIII – 1.375, de 29 de abril de 2024;
XIV – 1.382, de 28 de maio de 2024;
XV – 1.383, de 29 de maio de 2024;
XVI – 1.387, de 13 de junho de 2024;
XVII – 1.393, de 17 de junho de 2024;
XVIII – 1.394, de 27 de junho de 2024;
XIX – 1.396, de 28 de junho de 2024;
XX – 1.400, de 19 de julho de 2024;
XXI – 1.401, de 23 de julho de 2024;
XXII – 1.407, de 26 de agosto de 2024;
XXIII – 1.408, de 26 de agosto de 2024;
XXIV – 1.415, de 26 de setembro de 2024;
XXV – 1.416, de 30 de setembro de 2024;
XXVI – 1.423, de 30 de outubro de 2024;
XXVII – 1.424, de 30 de outubro de 2024;
XXVIII – 1.425, de 30 de outubro de 2024;
XXIX – 1.428, de 28 de novembro de 2024;
XXX – 1.429, de 28 de novembro de 2024;
XXXI – 1.430, de 29 de novembro de 2024;
XXXII – 1.438, de 27 de dezembro de 2024;
XXXIII – 1.439, de 27 de dezembro de 2024;
XXXIV – 1.440, de 17 de janeiro de 2025;
XXXV – 1.443, de 17 de janeiro de 2025;
XXXVI – 1.445, de 29 de janeiro de 2025;
XXXVII – 1.450, de 25 de fevereiro de 2025;
XXXVIII – 1.451, de 25 de fevereiro de 2025;
XXXIX – 1.452, de 27 de fevereiro de 2025;
XL – 1.458, de 24 de março de 2025;
XLI – 1.459, de 24 de março de 2025;
XLII – 1.461, de 27 de março de 2025;
XLIII – 1.464, de 7 de abril de 2025;
XLIV – 1.470, de 29 de abril de 2025;
XLV – 1.474, de 9 de maio de 2025;
XLVI – 1.476, de 21 de maio de 2025;
XLVII – 1.477, de 26 de maio de 2025;
XLVIII – 1.481, de 11 de junho de 2025;
XLIX – 1.483, de 24 de junho de 2025;
L – 1.484, de 24 de junho de 2025;
LI – 1.485, de 26 de junho de 2025;
LII – 1.486, de 26 de junho de 2025;
LIII – 1.487, de 26 de junho de 2025;
LIV – 1.489, de 27 de junho de 2025;
LV – 1.490, de 10 de julho de 2025;
LVI – 1.491, de 10 de julho de 2025;
LVII – 1.492, de 10 de julho de 2025;
LVIII – 1.493, de 11 de julho de 2025;
LIX – 1.494, de 18 de julho de 2025;
LX – 1.495, de 23 de julho de 2025;
LXI – 1.496, de 28 de julho de 2025;
LXII – 1.499, de 12 de agosto de 2025;
LXIII – 1.500, de 12 de agosto de 2025;
LXIV – 1.501, de 12 de agosto de 2025;
LXV – 1.502, de 22 de agosto de 2025;
LXVI – 1.503, de 28 de agosto de 2025;
LXVII – 1.504, de 28 de agosto de 2025;
LXVIII – 1.505, de 28 de agosto de 2025;
LXIX – 1.506, de 28 de agosto de 2025;
LXX – 1.507, de 10 de setembro de 2025;
LXXI – 1.508, de 10 de setembro de 2025;
LXXII – 1.509, de 10 de setembro de 2025;
LXXIII – 1.510, de 17 de setembro de 2025;
LXXIV – 1.511, de 17 de setembro de 2025;
LXXV – 1.512, de 24 de setembro de 2025;
LXXVI – 1.513, de 29 de setembro de 2025;
LXXVII – 1.514, de 2 de outubro de 2025;
LXXVIII – 1.515, de 2 de outubro de 2025;
LXXIX – 1.516, de 2 de outubro de 2025;
LXXX – 1.517, de 2 de outubro de 2025.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I – de 1º de dezembro de 2025, em relação aos incisos XIII, XIV, XVII, XX, XXII, XXV, XXVII, XXXI, XXXII, XXXIV, XXXVII, XLII, XLIV, XLVII, LIX, LXVII, LXXV do art. 1º;
II – de 1º de novembro de 2025, em relação aos demais incisos do art. 1º.
Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Vanessa Terezinha D Aquino Filardi
Superintendente de Tributação em exercício