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PORTARIA SUTRI Nº 1.518, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.518, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.518, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
(MG de 18/10/2025)

Revoga as portarias que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 49.107, de 30 de setembro de 2025, que alterou o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS;

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam revogadas as Portarias Sutri nº:

I – 1.023, de 29 de dezembro de 2020;

II – 1.297, de 29 de junho de 2023;

III – 1.303, de 14 de julho de 2023;

IV – 1.310, de 29 de agosto de 2023;

V – 1.317, de 13 de setembro de 2023;

VI – 1.327, de 6 de outubro de 2023;

VII – 1.346, de 27 de dezembro de 2023;

VIII – 1.363, de 20 de fevereiro de 2024;

IX – 1.366, de 5 de março de 2024;

X – 1.369, de 10 de abril de 2024;

XI – 1.370, de 12 de abril de 2024;

XII – 1.374, de 29 de abril de 2024;

XIII – 1.375, de 29 de abril de 2024;

XIV – 1.382, de 28 de maio de 2024;

XV – 1.383, de 29 de maio de 2024;

XVI – 1.387, de 13 de junho de 2024;

XVII – 1.393, de 17 de junho de 2024;

XVIII – 1.394, de 27 de junho de 2024;

XIX – 1.396, de 28 de junho de 2024;

XX – 1.400, de 19 de julho de 2024;

XXI – 1.401, de 23 de julho de 2024;

XXII – 1.407, de 26 de agosto de 2024;

XXIII – 1.408, de 26 de agosto de 2024;

XXIV – 1.415, de 26 de setembro de 2024;

XXV – 1.416, de 30 de setembro de 2024;

XXVI – 1.423, de 30 de outubro de 2024;

XXVII – 1.424, de 30 de outubro de 2024;

XXVIII – 1.425, de 30 de outubro de 2024;

XXIX – 1.428, de 28 de novembro de 2024;

XXX – 1.429, de 28 de novembro de 2024;

XXXI – 1.430, de 29 de novembro de 2024;

XXXII – 1.438, de 27 de dezembro de 2024;

XXXIII – 1.439, de 27 de dezembro de 2024;

XXXIV – 1.440, de 17 de janeiro de 2025;

XXXV – 1.443, de 17 de janeiro de 2025;

XXXVI – 1.445, de 29 de janeiro de 2025;

XXXVII – 1.450, de 25 de fevereiro de 2025;

XXXVIII – 1.451, de 25 de fevereiro de 2025;

XXXIX – 1.452, de 27 de fevereiro de 2025;

XL – 1.458, de 24 de março de 2025;

XLI – 1.459, de 24 de março de 2025;

XLII – 1.461, de 27 de março de 2025;

XLIII – 1.464, de 7 de abril de 2025;

XLIV – 1.470, de 29 de abril de 2025;

XLV – 1.474, de 9 de maio de 2025;

XLVI – 1.476, de 21 de maio de 2025;

XLVII – 1.477, de 26 de maio de 2025;

XLVIII – 1.481, de 11 de junho de 2025;

XLIX – 1.483, de 24 de junho de 2025;

L – 1.484, de 24 de junho de 2025;

LI – 1.485, de 26 de junho de 2025;

LII – 1.486, de 26 de junho de 2025;

LIII – 1.487, de 26 de junho de 2025;

LIV – 1.489, de 27 de junho de 2025;

LV – 1.490, de 10 de julho de 2025;

LVI – 1.491, de 10 de julho de 2025;

LVII – 1.492, de 10 de julho de 2025;

LVIII – 1.493, de 11 de julho de 2025;

LIX – 1.494, de 18 de julho de 2025;

LX – 1.495, de 23 de julho de 2025;

LXI – 1.496, de 28 de julho de 2025;

LXII – 1.499, de 12 de agosto de 2025;

LXIII – 1.500, de 12 de agosto de 2025;

LXIV – 1.501, de 12 de agosto de 2025;

LXV – 1.502, de 22 de agosto de 2025;

LXVI – 1.503, de 28 de agosto de 2025;

LXVII – 1.504, de 28 de agosto de 2025;

LXVIII – 1.505, de 28 de agosto de 2025;

LXIX – 1.506, de 28 de agosto de 2025;

LXX – 1.507, de 10 de setembro de 2025;

LXXI – 1.508, de 10 de setembro de 2025;

LXXII – 1.509, de 10 de setembro de 2025;

LXXIII – 1.510, de 17 de setembro de 2025;

LXXIV – 1.511, de 17 de setembro de 2025;

LXXV – 1.512, de 24 de setembro de 2025;

LXXVI – 1.513, de 29 de setembro de 2025;

LXXVII – 1.514, de 2 de outubro de 2025;

LXXVIII – 1.515, de 2 de outubro de 2025;

LXXIX – 1.516, de 2 de outubro de 2025;

LXXX – 1.517, de 2 de outubro de 2025.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I – de 1º de dezembro de 2025, em relação aos incisos XIII, XIV, XVII, XX, XXII, XXV, XXVII, XXXI, XXXII, XXXIV, XXXVII, XLII, XLIV, XLVII, LIX, LXVII, LXXV do art. 1º;

II – de 1º de novembro de 2025, em relação aos demais incisos do art. 1º.

Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Vanessa Terezinha D Aquino Filardi
Superintendente de Tributação em exercício