PORTARIA SUTRI Nº 1.526, DE 31 DE MARÇO DE 2026


PORTARIA SUTRI Nº 1.526, DE 31 DE MARÇO DE 2026

PORTARIA SUTRI Nº 1.526, DE 31 DE MARÇO DE 2026
(MG de 1º/04/2026)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.518, de 17 de outubro de 2025.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 49.204, de 30 de março de 2026, que altera o Decreto nº 49.107, de 30 de setembro de 2025, que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O inciso I do art. 2º da Portaria SUTRI nº 1.518, de 17 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

I – de 1º de junho de 2026, em relação aos incisos XIII, XIV, XVII, XX, XXII, XXV, XXVII, XXXI, XXXII, XXXIV, XXXVII, XLII, XLIV, XLVII, LIX, LXVII, LXXV do art. 1º;”.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação