PORTARIA SUTRI Nº 1.521, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
(MG de 29/11/2025 e retificada no MG de 02/12/2025)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.518, de 17 de outubro de 2025.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 49.136, de 27 de novembro de 2025, que altera o Decreto nº 49.107, de 30 de setembro de 2025, que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso I do art. 2º da Portaria SUTRI nº 1.518, de 17 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
I – de 1º de abril de 2026, em relação aos incisos XIII, XIV, XVII, XX, XXII, XXV, XXVII, XXXI, XXXII, XXXIV, XXXVII, XLII, XLIV, XLVII, LIX, LXVII, LXXV do art. 1º;”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação