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PORTARIA SUTRI Nº 1.521, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.521, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.521, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
(MG de 29/11/2025 e retificada no MG de 02/12/2025)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.518, de 17 de outubro de 2025.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 49.136, de 27 de novembro de 2025, que altera o Decreto nº 49.107, de 30 de setembro de 2025, que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O inciso I do art. 2º da Portaria SUTRI nº 1.518, de 17 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

I – de 1º de abril de 2026, em relação aos incisos XIII, XIV, XVII, XX, XXII, XXV, XXVII, XXXI, XXXII, XXXIV, XXXVII, XLII, XLIV, XLVII, LIX, LXVII, LXXV do art. 1º;”.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação