PORTARIA SUTRI Nº 1.504, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
(MG de 29/08/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 14 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 14.174 a 14.177, com a seguinte redação:
“
14 – (...) |
|||||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
14.174 |
OLIRE 6 MG/ML 3 |
6 MG/ML SOL INJ SC CT |
7896004793771 |
1023514480021 |
01/09/2025 a |
14.175 |
OLIRE 6 MG/ML 1 |
6 MG/ML SOL INJ SC CT |
7896004793764 |
1023514480011 |
01/09/2025 a |
14.176 |
LIRUX 6 MG/ML 2 |
6 MG/ML SOL INJ SC CT |
7896004793795 |
1023514470024 |
01/09/2025 a |
14.177 |
LIRUX 6 MG/ML 1 |
6 MG/ML SOL INJ SC CT |
7894916517676 |
1023514470016 |
01/09/2025 a |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação