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PORTARIA SUTRI Nº 1.504, DE 28 DE AGOSTO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.504, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.504, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
(MG de 29/08/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 14 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 14.174 a 14.177, com a seguinte redação:

14 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

14.174

OLIRE 6 MG/ML 3
 CARP X 3ML X 3 SIST
 APLIC-S

6 MG/ML SOL INJ SC CT
 3 CAR VD TRANS X 3
 ML + 3 CAN APLIC

7896004793771

1023514480021

01/09/2025 a
 31/12/2034

14.175

OLIRE 6 MG/ML 1
 CARP X 3ML X 1 SIST
 APLIC-S

6 MG/ML SOL INJ SC CT
 CAR VD TRANS X 3 ML
 + CAN APLIC

7896004793764

1023514480011

01/09/2025 a
 31/12/2034

14.176

LIRUX 6 MG/ML 2
CARP X 3 ML + 2
 CAN-S

6 MG/ML SOL INJ SC CT
 2 CAR VD TRANS X 3
 ML + 2 CAN APLIC

7896004793795

1023514470024

01/09/2025 a
 31/12/2034

14.177

LIRUX 6 MG/ML 1
 CARP X 3 ML + 1
 CAN-S

6 MG/ML SOL INJ SC CT
CAR VD TRANS X 3 ML
+ CAN APLIC

7894916517676

1023514470016

01/09/2025 a
 31/12/2034

”.

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação