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PORTARIA SUTRI Nº 1.375, DE 29 DE ABRIL DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.375, DE 29 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.375, DE 29 DE ABRIL DE 2024
(MG de 30/04/2024)

Relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo, para efeitos de aplicação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária prevista no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, os estabelecimentos relacionados no Anexo Único, relativamente às mercadorias listadas no mesmo Anexo.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.

Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

 

Anexos