PORTARIA SUTRI Nº 1.503, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
(MG de 29/08/2025)
Revogada pela Portaria SUTRI nº 1.518/2025 a partir de 1º/11/2025.
Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 127 a 129, com a seguinte redação:
“
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 127 |
Top Hospitalar Ltda. |
004.583769.0018 |
Varginha |
| 128 |
Comercial Soares & Mota Ltda. |
001.038475.0095 |
Patos de Minas |
| 129 |
MAT Med Materiais Hospitalares Ltda. |
003.645147.0074 |
Caratinga |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação