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PORTARIA SUTRI Nº 1.503, DE 28 DE AGOSTO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.503, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.503, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
(MG de 29/08/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 127 a 129, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

127

Top Hospitalar Ltda.

004.583769.0018

Varginha

128

Comercial Soares & Mota Ltda.

001.038475.0095

Patos de Minas

129

MAT Med Materiais Hospitalares Ltda.

003.645147.0074

Caratinga

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação