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PORTARIA SUTRI Nº 1.501, DE 12 DE AGOSTO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.501, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.501, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
(MG de 13/08/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, fica acrescido dos subitens 2.1.48, 3.1.58, 3.159 e 4.1.475 a 4.1.480:

2.1.48

Porto Rico Frutas Tropicais

de 671 a 1000 ml

103,09

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.58

Manza

vidro de 271 a 360 ml

15,27

3.1.59

Manza

barril - preço por litro

22,00

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.475

Cachaça Ladiminas

vidro de 671 a 760 ml

44,05

4.1.476

Cachaça Ladiminas Envelhecida

vidro de 671 a 760 ml

60,94

4.1.477

Cachaça Ladiminas Amadeirada

vidro de 671 a 760 ml

50,00

4.1.478

Cachaça Ladiminas Blend

vidro de 671 a 760 ml

30,00

4.1.479

Cachaça Ladiminas

vidro de 271 a 360 ml

17,00

4.1.480

Cachaça Ladiminas Envelhecida

vidro de 271 a 360 ml

15,00

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2025.

Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação