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PORTARIA SUTRI Nº 1.500, DE 12 DE AGOSTO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.500, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.500, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
(MG de 13/08/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.487, de 26 de junho de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 348 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.487, de 26 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

348

PET PD 511 a 600ml

Pequetito Guaraná / Diet

52

4,64

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Os itens 23, 91, 93 e 242 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.487, de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

23

Lata 250 a 270ml

Extra Power (sabores)

159

5,44

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

91

Lata 473 a 500ml

Extra Power (sabores)

159

6,55

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

93

Lata 473 a 500ml

Flying Horse (sabores)

159

7,44

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

242

PET PD 2000ml

Extra Power (sabores)

159

13,13

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2025.

Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação