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PORTARIA SUTRI Nº 1.497, DE 6 DE AGOSTO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.497, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.497, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
(MG de 07/08/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.464, de 7 de abril de 2025, que altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na decisão judicial liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança 1003523-20.2025.8.13.0024 da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte,

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 1º da Portaria Sutri nº 1.464, de 7 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica revogado o item 110 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2025.

Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação