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PORTARIA SUTRI Nº 1.464, DE 7 DE ABRIL DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.464, DE 7 DE ABRIL DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.464, DE 7 DE ABRIL DE 2025
(MG de 08/04/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

(1)     Art. 1º – Ficam revogados os itens 92 e 110 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.

Não surtiu efeitos - Redação original:

“Art. 1º – Ficam revogados os itens 4, 92 e 110 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.”

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2025.

Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Nota:

(1)      Efeitos a partir de 1º/05/2025 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.482, de 17/06/2025.