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PORTARIA SUTRI Nº 1.494, DE 17 DE JULHO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.494, DE 17 DE JULHO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.494, DE 18 DE JULHO DE 2025
(MG de 19/07/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 13.552 a 13.557, com a seguinte redação:

13 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

13.552

RUNNER

RUNNER 40MG COMR
 BLX30

7896658052446

1057300070127

01/08/2025 a 31/12/2025

13.553

DEXMEDETOMIDINA

DEXMEDETOMIDINA
100MCG SOLINJ
 5FRX2ML

7896658052705

1057306620013

01/08/2025 a 31/12/2025

13.554

TRIMETAZIDINA

TRIMETAZIDINA 35MG
 COMR BLX30

7896658038471

1057307580074

01/08/2025 a 31/12/2025

13.555

TRIMETAZIDINA

TRIMETAZIDINA 35MG
 COMR BLX60

7896658038488

1057307580082

01/08/2025 a 31/12/2025

13.556

BENFOTIAMINA

BENFOTIAMINA 150MG
 COMR BLX30

7896658051012

1057300770021

01/08/2025 a 31/12/2025

13.557

DROSPIRINONA+
ETINILESTRADIOL

DROSPIRENONA+ETINI
3+0,02MG COMR BLX24

7896658051319

1057300960017

01/08/2025 a 31/12/2025

”.

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2025.

Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício