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PORTARIA SUFIS Nº 414, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025


PORTARIA SUFIS Nº 414, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

PORTARIA SUFIS Nº 414, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
(MG de 10/12/2025)

Altera a Portaria SUFIS nº 405, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput e no § 5º, I, ambos do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 91 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 405, de 31 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

91

TURIN TRANSPORTES LTDA

03.308.232

191.876

01/11/2025

05/12/2026

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 09 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização