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PORTARIA SUFIS Nº 396, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025


PORTARIA SUFIS Nº 396, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

PORTARIA SUFIS Nº 396, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
(MG de 14/10/2025)

Altera a Portaria SUFIS nº 367, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput e no § 5º, ambos do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os itens 26, 75, 132, 138 e 146 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 367, de 30 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

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26

COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUPLEMENTAR DE BELO HORIZONTE

04.656.208

1.131.000

01/05/2025

31/10/2025

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(...)

75

TRANSCBEL TRANSPORTE COLETIVO BELO HORIZONTE LTDA.

17.244.666

650.000

01/05/2025

07/10/2025

(...)

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(...)

132

VIAÇÃO TREZE DE JUNHO LTDA

29.899.143

183.702

01/05/2025

11/10/2025

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138

VIAÇÃO ZURICK 17

17.216.672

1.355.625

01/05/2025

31/10/2025

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146

EMPRESA TRANSCOL LTDA.

18.979.005

93.332

01/06/2025

31/10/2025

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(...)

Art. 2º –Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:

I – a partir de 24 de setembro relativamente ao item 26 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 367, de 30 de abril de 2025.

II – a partir de 07 de outubro de 2025 relativamente ao item 75 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 367, de 30 de abril de 2025;

III – a partir de 11 de outubro relativamente ao item 132 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 367, de 30 de abril de 2025.

IV – a partir de 16 de junho de 2025 relativamente ao item 138 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 367, de 30 de abril de 2025.

V – a partir de 16 de outubro de 2025 relativamente ao item 146 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 367, de 30 de abril de 2025.

Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização