PORTARIA SUFIS Nº 394, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
(MG de 02/10/2025)
Altera a Portaria SUFIS nº 367, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput e no § 5º, ambos do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 26, 40 e 89 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 367, de 30 de outubro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
26 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUPLEMENTAR DE BELO HORIZONTE |
04.656.208 |
1.131.000 |
01/05/2025 |
24/09/2025 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
40 |
EMPRESA SÃO JOSÉ LTDA. |
21.086.442 |
75.000 |
01/05/2025 |
26/09/2025 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
89 |
UNIVALE TRANSPORTES URBANOS E RODOVIÁRIOS LTDA. |
55.230.138 |
454.002 |
01/05/2025 |
23/09/2025 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:
I – a partir de 24 de setembro de 2025 relativamente ao item 26 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 367, de 30 de abril de 202 Portaria SUFIS nº 367, de 30 de abril de 202