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PORTARIA SUFIS Nº 392, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025


PORTARIA SUFIS Nº 392, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA SUFIS Nº 392, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
(MG de 25/09/2025)

Altera a Portaria SUFIS nº 367, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput e no § 5º, ambos do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 124 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 367, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

124

VIAÇÃO SÃO CRISTÓVÃO LTDA.

20.146.015

960.000

01/05/2025

19/09/2025

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização