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PORTARIA SUFIS Nº 378, DE 23 DE JUNHO DE 2025


PORTARIA SUFIS Nº 378, DE 23 DE JUNHO DE 2025

PORTARIA SUFIS Nº 378, DE 23 DE JUNHO DE 2025
(MG de 24/06/2025)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC, Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol Outros Fins – EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “j” do inciso II do art. 112, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 462 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, fica acrescido do item 82, com a seguinte redação:

82

STANG DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA

11.325.330

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização