PORTARIA SUFIS Nº 376, DE 18 DE JUNHO DE 2025
(MG de 9/06/2025)
Altera a Portaria SUFIS nº 367, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 58, 93, 103 e 116 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 367, de 30 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
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(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
58 |
PLENA TRANSPORTES E TURISMO LTDA |
04.535.651 |
1.189.168 |
01/05/2025 |
31/10/2025 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
93 |
VIA OURO COLETIVOS LTDA |
65.376.147 |
921.290 |
01/05/2025 |
31/10/2025 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
103 |
VIAÇÃO DALDEGAN LTDA |
17.294.307 |
23.600 |
01/05/2025 |
31/10/2025 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
116 |
VIAÇÃO PROGRESSO LTDA |
17.275.140 |
1.330.836 |
01/05/2025 |
31/10/2025 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de:
I – 1° maio de 2025, relativamente ao item 103 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 367, de 30 de abril de 2025;
II – 1° junho de 2025, relativamente ao item 58 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 367, de 30 de abril de 2025;
III - 1° julho de 2025, relativamente aos itens 93 e 116 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 367, de 30 de abril de 2025;
Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização