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LEI Nº 23.510, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019


LEI Nº 23.510, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 21/12/2019)

Autoriza o Poder Executivo a realizar compensação de dívidas vencidas com crédito tributário, nas hipóteses e nos termos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar compensação, com crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - de responsabilidade dos próprios fornecedores, das dívidas de órgãos da administração pública direta, de fundações e de autarquias do Estado vencidas até 30 de junho de 2019, decorrentes da aquisição de:

I - energia elétrica;

II - serviços de telecomunicação;

III - combustível, líquido ou gasoso, derivado ou não de petróleo;

(1)     IV - veículos automotores, classificados no capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI

Efeitos de 21/12/2019 a 14/05/2020 - Redação original:

“IV - VETADO.”

Art. 2º  - São passíveis de compensação nos termos do art. 1º:

I - a dívida reconhecida pela administração pública nos termos da legislação aplicável, independentemente do exercício financeiro a que se refira;

II - o crédito tributário de responsabilidade do fornecedor relativo ao ICMS devido por suas próprias operações e prestações:

a) correspondente ao saldo devedor vincendo, apurado a cada período de apuração do imposto, nos termos da legislação;

b) formalizado, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, parcelado ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de abril de 2019;

(3)     III - 

Efeitos de 21/12/2019 a 14/12/2020 - Redação original:

“III - o crédito tributário vincendo, devido por substituição tributária, por operações ou prestações realizadas pelo fornecedor.”

§ 1º - É vedada a compensação de dívida cujo valor seja objeto de precatório ou de sentença judicial transitada em julgado.

§ 2º - É vedada a compensação de crédito tributário relativo ao adicional previsto no art. 12-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria - FEM -, de que trata a Lei nº 19.990, de 29 de dezembro de 2011, ou de outra lei que a substituir.

§ 3º - Em relação aos créditos tributários inscritos em dívida ativa e em fase de cobrança judicial, o fornecedor somente poderá solicitar a compensação da parcela do débito tributário que considere incontroversa, desde que garanta a execução do saldo remanescente e haja concordância da Advocacia-Geral do Estado, que orientará os procedimentos operacionais e processuais necessários, nos termos de regulamento.

§ 4º - A compensação de que trata esta lei não prejudicará o repasse dos montantes correspondentes:

I - à parcela da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, nos termos do inciso IV do art. 158 da Constituição da República;

II - à parcela do Estado destinada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb -, de que trata o art. 212 da Constituição da República.

§ 5º - O disposto nos incisos II e III do caput aplica-se inclusive aos demais estabelecimentos da pessoa jurídica do fornecedor.

(2)     § 6º - Na hipótese de fornecedor do Estado que não apresente montante de crédito tributário de que trata a alínea “a” do inciso II do caput, para fins de compensação nos termos desta lei, fica autorizada a cessão total ou parcial da dívida, com anuência da administração pública, cumulativamente ou não, para:

(2)     I - outra empresa sob o mesmo controle societário do fornecedor, direto ou indireto, ainda que o controlador esteja domiciliado ou tenha sede no exterior;

(2)     II - outra empresa que forneça mercadorias para o fornecedor do Estado ou para empresa de que trata o inciso I.

Efeitos de 21/12/2019 a 14/12/2020 - Redação original:

“§ 6º - Fica autorizada a cessão total ou parcial da dívida, com anuência da administração pública, para outra empresa sob o mesmo controle societário do fornecedor, direto ou indireto.”

§ 7º - VETADO

Art. 3º  - A compensação de que trata o art. 1º dependerá de requerimento do fornecedor.

§ 1º - O requerimento será dirigido à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF -, nos termos e prazos previstos em regulamento.

§ 2º - Caberá à SEF a consolidação do montante das dívidas do Estado com o fornecedor requerente para autorização da compensação.

§ 3º - Na hipótese de utilização de crédito tributário referido na alínea “a” do inciso II e no inciso III do art. 2º, o valor total da dívida a ser compensado será parcelado entre doze e quarenta vezes, iniciando-se a compensação a partir do primeiro mês subsequente ao deferimento do requerimento.

§ 4º - O parcelamento do pagamento da dívida de que trata o § 3º não poderá alcançar o imposto devido após 31 de dezembro de 2022.

§ 5º - O regulamento disporá sobre os procedimentos decorrentes da compensação relativos:

I - à liquidação da despesa correspondente à dívida;

II - à forma de registro, escrituração e cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias.

Art. 4º  - O Poder Executivo divulgará semestralmente no Portal da Transparência do Estado, relatório referente às dívidas e aos créditos tributários compensados, bem como sobre os repasses constitucionais previstos no § 4º do art. 2º, contendo:

I - a listagem das dívidas compensadas na forma desta lei;

II - os valores de ICMS compensados;

III - a previsão para liquidação da dívida;

IV - o quantitativo da dívida compensada pelos créditos tributários vincendos com as respectivas origens;

V - o montante correspondente à parcela da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios;

VI - o montante correspondente à parcela do Estado destinada ao Fundeb.

Art. 5º  - A compensação de que trata esta lei fica condicionada, por parte do fornecedor:

I - em relação à dívida:

a) à renúncia aos acréscimos de qualquer natureza em relação ao valor original do débito do Estado, incidentes em razão de inadimplemento no pagamento, tais como juros, mora, penalidade, correção monetária, previstos em lei, edital, contrato ou similares;

b) à renúncia ao direito sobre o qual se fundam ou se fundariam as ações judiciais de cobrança do montante total ou parcial da dívida;

c) à desistência de ações ou recursos judiciais e à desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, em relação a quaisquer aspectos da dívida, inclusive sobre seu montante, acréscimos ou inadimplência do Estado;

d) à renúncia ao ressarcimento de custas judiciais e despesas processuais já pagas;

e) à desistência, pelo advogado do fornecedor, de cobrança ao Estado de eventuais honorários de sucumbência;

II - em relação ao crédito tributário:

a) à renúncia ao direito sobre o qual se fundam ou se fundariam as ações judiciais de questionamento do crédito tributário;

b) à desistência de ações judiciais ou embargos à execução fiscal e à desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo;

c) à desistência, pelo advogado do sujeito passivo, de cobrança ao Estado de eventuais honorários de sucumbência;

d) ao pagamento das custas e das despesas processuais e dos honorários advocatícios;

III - em relação à compensação, à renúncia ao direito sobre o qual se fundariam as ações judiciais sobre quaisquer matérias a ela relativas.

§ 1º - O disposto na alínea “a” do inciso I do caput não se aplica à compensação de dívida com crédito tributário inscrito em dívida ativa não objeto de parcelamento em curso.

§ 2º - Na hipótese de que trata o § 6º do art. 2º, o fornecedor cedente da dívida deverá observar o disposto neste artigo.

Art. 6º  - A compensação de que trata esta lei implica quitação irrestrita e irrevogável do fornecedor em relação à obrigação do Estado.

Art. 7º  - O Poder Executivo, em até noventa dias contados da publicação desta lei, encaminhará à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado e fará publicar no Diário Oficial do Estado e no Portal da Transparência do Estado a relação consolidada das dívidas líquidas e certas com os fornecedores dos bens e serviços previstos nos incisos do art. 1º, bem como divulgará nos mesmos meios, de forma clara e destacada, a relação consolidada e detalhada dos débitos dessas empresas inscritos em dívida ativa.

Art. 8º  - VETADO

Art. 9º  - Fica o Poder Executivo autorizado a integralizar o capital por meio do aporte de cento e trinta e sete imóveis na Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab -, todos relacionados no Anexo I desta lei.

§ 1º - VETADO

§ 2º - A transferência dos imóveis a que se refere ao caput é isenta do pagamento de taxas, emolumentos e demais despesas cartorárias.

Art. 10  - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de trinta dias contados de sua publicação.

Art. 11  - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I
(a que se refere o art. 9º da Lei nº 23.510, de 20 de dezembro de 2019)

ORD

EDIFÍCIO

BL/AP

MATRÍCULA

Endereço

Descrição

Área Útil

GARAGEM

Valor R$

RESIDENCIAL AMÉRICAS/BAIRRO CINQUENTENÁRIO/4 pav

1

Argentina

1/101

100.229

Av. Úrsula Paulino, 731

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,38m²

1 V/D

160.000,00

2

Argentina

1/102

100.235

Av. Úrsula Paulino, 731

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,38m²

1 V/D

160.000,00

3

Brasil

2/101

100.230

Av. Úrsula Paulino, 721

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,38m²

1 V/D

160.000,00

4

Brasil

2/102

100.236

Av. Úrsula Paulino, 721

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,38m²

1 V/D

160.000,00

5

Uruguai

3/101

100.231

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,38m²

1 V/D

160.000,00

6

Uruguai

3/102

100.237

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,38m²

1 V/D

160.000,00

7

Venezuela

4/101

100.228

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,38m²

1 V/D

160.000,00

8

Venezuela

4/102

100.234

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,38m²

1 V/D

160.000,00

9

Venezuela

4/103

100.240

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

63,64m²

1 V/D

163.000,00

10

Venezuela

4/104

100.245

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

63,64m²

1 V/D

163.000,00

11

Venezuela

4/201

100.250

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,99m²

1 V/D

165.000,00

12

Venezuela

4/202

100.255

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,99m²

1 V/D

165.000,00

13

Estados Unidos

6/101

100.232

Av. Úrsula Paulino, 711

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,38m²

1 V/D

160.000,00

14

Estados Unidos

6/102

100.238

Av. Úrsula Paulino, 711

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,38m²

1 V/D

160.000,00

15

Estados Unidos

6/103

100.243

Av. Úrsula Paulino, 711

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

63,64m²

1 V/D

163.000,00

16

Estados Unidos

6/104

100.248

Av. Úrsula Paulino, 711

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

63,64m²

1 V/D

163.000,00

17

Estados Unidos

6/202

100.257

Av. Úrsula Paulino, 711

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,99m²

1 V/D

165.000,00

18

Estados Unidos

6/204

100.266

Av. Úrsula Paulino, 711

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,99m²

1 V/D

165.000,00

19

México

7/101

100.227

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,38m²

1 V/D

160.000,00

20

México

7/102

100.233

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,38m²

1 V/D

160.000,00

21

México

7/103

100.239

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

63,64m²

1 V/D

163.000,00

22

México

7/104

100.244

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

63,64m²

1 V/D

163.000,00

23

México

7/201

100.249

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,99m²

1 V/D

165.000,00

24

México

7/202

100.254

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,99m²

1 V/D

165.000,00

25

México

7/203

100.258

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,99m²

1 V/D

165.000,00

26

México

7/204

100.263

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,99m²

1 V/D

165.000,00

27

México

7/301

100.267

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,99m²

1 V/D

165.000,00

28

México

7/303

100.277

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,99m²

1 V/D

165.000,00

29

México

7/304

100.281

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,99m²

1 V/D

165.000,00

30

Panamá

8/101

101.759

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,38m²

1 V/D

160.000,00

31

Panamá

8/102

101.760

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,38m²

1 V/D

160.000,00

32

Panamá

8/103

101.761

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

63,64m²

1 V/D

163.000,00

33

Panamá

8/104

101.762

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

63,64m²

1 V/D

163.000,00

34

Panamá

8/201

101.763

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,99m²

1 V/D

165.000,00

35

Panamá

8/202

101.764

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,99m²

1 V/D

165.000,00

36

Panamá

8/203

101.765

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,99m²

1 V/D

165.000,00

37

Panamá

8/204

101.766

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,99m²

1 V/D

165.000,00

38

Panamá

8/301

101.767

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,99m²

1 V/D

165.000,00

39

Panamá

8/302

101.768

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,99m²

1 V/D

165.000,00

40

Panamá

8/303

101.769

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,99m²

1 V/D

165.000,00

41

Panamá

8/304

101.770

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,99m²

1 V/D

165.000,00

42

Panamá

8/401

101.771

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,99m²

1 V/D

165.000,00

43

Panamá

8/402

101.772

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,99m²

1 V/D

165.000,00

44

Panamá

8/403

101.773

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,99m²

1 V/D

165.000,00

45

Panamá

8/404

101.774

Rua Belas Noites, 35

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

61,99m²

1 V/D

165.000,00

46

Equador

11/101

102.426

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

64,94m²

1 V/D

165.000,00

47

Equador

11/102

102.427

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

64,94m²

1 V/D

165.000,00

48

Equador

11/103

102.428

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

67,21m²

1 V/D

170.000,00

49

Equador

11/104

102.429

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

67,21m²

1 V/D

170.000,00

50

Equador

11/201

102.430

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

51

Equador

11/202

102.431

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

52

Equador

11/203

102.432

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

53

Equador

11/204

102.433

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

54

Equador

11/301

102.434

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

55

Equador

11/302

102.435

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

56

Equador

11/303

102.436

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

57

Equador

11/304

102.437

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

58

Equador

11/401

102.438

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

59

Equador

11/402

102.439

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

60

Equador

11/403

102.440

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

61

Equador

11/404

102.441

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

62

Costa rica

12/101

102.410

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

64,94m²

1 V/D

165.000,00

63

Costa rica

12/102

102.411

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

64,94m²

1 V/D

165.000,00

64

Costa rica

12/103

102.412

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

67,21m²

1 V/D

165.000,00

65

Costa rica

12/104

102.413

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

67,21m²

1 V/D

165.000,00

66

Costa rica

12/201

102.414

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

67

Costa rica

12/202

102.415

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

68

Costa rica

12/203

102.416

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

69

Costa rica

12/204

102.417

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

70

Costa rica

12/301

102.418

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

71

Costa rica

12/302

102.419

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

72

Costa rica

12/303

102.420

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

73

Costa rica

12/304

102.421

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

74

Costa rica

12/401

102.422

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

75

Costa rica

12/402

102.423

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

76

Costa rica

12/403

102.424

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

77

Costa rica

12/404

102.425

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

78

Jamaica

13/101

102.442

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

64,94m²

1 V/D

165.000,00

79

Jamaica

13/102

102.443

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

64,94m²

1 V/D

165.000,00

80

Jamaica

13/103

102.444

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

67,21m²

1 V/D

170.000,00

71

Jamaica

13/104

102.445

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

67,21m²

1 V/D

170.000,00

82

Jamaica

13/201

102.446

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

83

Jamaica

13/202

102.447

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

84

Jamaica

13/203

102.448

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

85

Jamaica

13/204

102.449

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

86

Jamaica

13/301

102.450

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

87

Jamaica

13/302

102.451

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

88

Jamaica

13/303

102.452

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

89

Jamaica

13/304

102.453

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

90

Jamaica

13/401

102.454

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

91

Jamaica

13/402

102.455

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

92

Jamaica

13/403

102.456

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

93

Jamaica

13/404

102.457

Rua Belas Noites, 25

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

62,33m²

1 V/D

165.000,00

VALOR TOTAL DO RESIDENCIAL AMÉRICAS

15.944.000,00

O Residencial Américas possui um total de 93 apartamentos.

 

ORD

EDIFÍCIO

BL/AP

MATRÍCULA

Endereço

Descrição

Área Útil

GARAGEM

Valor R$

RESIDENCIAL LE PARC DE FRANCE/BAIRRO SANTA MÔNICA/9 pav/Elevador, piscina, quadra e quiosque c/ churrasqueira

1

Lion

2/202

81.166

Rua Tumucumaques, 15

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

56,05m²

1 V/D

211.000,00

2

Lion

2/304

81.166

Rua Tumucumaques, 15

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

56,05m²

1 V/D

209.000,00

3

Lion

2/404

81.166

Rua Tumucumaques, 15

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

56,05m²

1 V/D

210.500,00

4

Lion

2/503

81.166

Rua Tumucumaques, 15

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

56,05m²

1 V/D

209.000,00

5

Lion

2/602

81.166

Rua Tumucumaques, 15

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

56,05m²

1 V/D

210.500,00

6

Lion

2/604

81.166

Rua Tumucumaques, 15

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

56,05m²

1 V/D

209.000,00

7

Lion

2/704

81.166

Rua Tumucumaques, 15

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

56,05m²

1 V/D

210.500,00

8

Lion

2/803

81.166

Rua Tumucumaques, 15

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

56,05m²

1 V/D

210.500,00

9

Lion

2/804

81.166

Rua Tumucumaques, 15

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

56,05m²

1 V/D

209.000,00

10

Lion

2/504

81.166

Rua Tumucumaques, 15

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

56,05m²

1 V/D

211.000,00

11

Lion

2/502

81.166

Rua Tumucumaques, 15

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

56,05m²

1 V/D

211.000,00

12

Lion

2/203

81.166

Rua Tumucumaques, 15

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

56,05m²

1 V/D

211.000,00

13

Lion

2/403

81.166

Rua Tumucumaques, 15

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

56,05m²

1 V/D

211.000,00

14

Lion

2/703

81.166

Rua Tumucumaques, 15

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

56,05m²

1 V/D

211.000,00

VALOR TOTAL DO RESIDENCIAL LE PARC DE FRANCE

2.944.000,00

O Residencial Le Parc de France possui um total de 14 apartamentos.

 

ORD

EDIFÍCIO

BL/AP

MATRÍCULA

Endereço

Descrição

Área Útil

GARAGEM

Valor R$

RESIDENCIAL PARK CAROLINA DO NORTE/BAIRRO PLANALTO/9 pav/Elevador, piscina, quadra e quiosque c/ churrasqueira

1

Verona

1/403

88.926

Rua das Clarissas, 141,

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

56,05m²

1 V/D

235.000,00

2

Verona

1/703

88.938

Rua das Clarissas, 141,

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

56,05m²

1 V/D

235.000,00

3

Verona

1/704

88.939

Rua das Clarissas, 141,

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

56,05m²

1 V/D

235.000,00

4

Verona

1/803

88.942

Rua das Clarissas, 141,

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

56,05m²

1 V/D

235.000,00

5

Verona

1/804

88.943

Rua das Clarissas, 141,

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

56,05m²

1 V/D

235.000,00

6

Verona

1/203

88.918

Rua das Clarissas, 141,

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

56,05m²

1 V/D

235.000,00

7

Verona

1/404

88.927

Rua das Clarissas, 141,

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

56,05m²

1 V/D

235.000,00

8

Verona

1/604

88.935

Rua das Clarissas, 141,

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

56,05m²

1 V/D

235.000,00

9

Verona

1/303

88.922

Rua das Clarissas, 141,

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

56,05m²

1 V/D

235.000,00

10

Verona

1/501

88.928

Rua das Clarissas, 141,

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

56,05m²

1 V/D

235.000,00

11

Verona

1/504

88.931

Rua das Clarissas, 141,

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

56,05m²

1 V/D

235.000,00

VALOR TOTAL DO RESIDENCIAL CAROLINA DO NORTE

2.585.000,00

O Residencial Carolina do Norte possui um total de 11 apartamentos.

 

ORD

EDIFÍCIO

BL/AP

MATRÍCULA

Endereço

Descrição

Área Útil

GARAGEM

Valor R$

RESIDENCIAL BÚZIOS/BAIRRO LARANJEIRAS/4 pav

1

Vila Cloris

3/202

87.015

Rua dos Pessegueiros, 108

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

75,34m²

1 V/D

228.000,00

2

Vila Cloris

3/203

87.016

Rua dos Pessegueiros, 108

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

75,34m²

1 V/D

230.000,00

3

Vila Cloris

4/302

89.245

Rua dos Pessegueiros, 92

3 quartos (1 suíte), sala, banho, cozinha, área de serviço

76,18m²

1 V/D

231.000,00

4

Vila Cloris

4/401

89.248

Rua dos Pessegueiros, 92

3 quartos (1 suíte), sala, banho, cozinha, área de serviço

72,97m²

1 V/D

225.000,00

5

Vila Cloris

4/201

89.240

Rua dos Pessegueiros, 92

3 quartos (1 suíte), sala, banho, cozinha, área de serviço

76,18m²

1 V/D

231.000,00

6

Vila Cloris

4/403

89.250

Rua dos Pessegueiros, 92

3 quartos (1 suíte), sala, banho, cozinha, área de serviço

72,97m²

1 V/D

225.000,00

7

Vila Cloris

3/403

87.024

Rua dos Pessegueiros, 108

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

72,13m²

1 V/D

224.000,00

8

Vila Cloris

4/402

89.249

Rua dos Pessegueiros, 92

3 quartos (1 suíte), sala, banho, cozinha, área de serviço

72,97m²

1 V/D

225.000,00

9

Vila Cloris

4/404

89.251

Rua dos Pessegueiros, 92

3 quartos (1 suíte), sala, banho, cozinha, área de serviço

72,97m²

1 V/D

224.000,00

VALOR TOTAL DO RESIDENCIAL BÚZIOS

2.043.000,00

O Residencial Búzios possui um total de 9 apartamentos.

 

ORD

EDIFÍCIO

BL/AP

MATRÍCULA

Endereço

Descrição

Área Útil

GARAGEM

Valor R$

RESIDENCIAL PARATI/BAIRRO LIBERDADE/4 pav

1

Vila Indaia

7/102

88.517

Rua Antal Schober, 71

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

69,32m²

1 V/D

226.000,00

2

Vila Indaia

7/403

88.530

Rua Antal Schober, 71

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

69,32m²

1 V/D

226.000,00

3

Vila Indaia

7/404

88.531

Rua Antal Schober, 71

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

69,32m²

1 V/D

226.000,00

4

Vila Indaia

7/303

88.526

Rua Antal Schober, 71

3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

69,32m²

1 V/D

226.000,00

VALOR TOTAL DO RESIDENCIAL PARATI

904.000,00

O Residencial Parati possui um total de 4 apartamentos.

 

ORD

EDIFÍCIO

BL/AP

MATRÍCULA

Endereço

Descrição

Área Útil

GARAGEM

Valor R$

RESIDENCIAL POLINÉSIA/BAIRRO SANTA EFIGÊNIA/5 pav

1

Polinésia

5/402

66.544

Rua Cardoso, 11

2 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

43,67m²

1 V/D

221.000,00

2

Polinésia

5/404

66.546

Rua Cardoso, 11

2 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

43,67m²

1 V/D

221.000,00

3

Polinésia

5/502

66.548

Rua Cardoso, 11

2 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

43,67m²

1 V/D

221.000,00

4

Polinésia

5/503

66.549

Rua Cardoso, 11

2 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

43,67m²

1 V/D

221.000,00

5

Polinésia

6/403

66.565

Rua Cardoso, 11

2 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

43,67m²

1 V/D

221.000,00

6

Polinésia

6/404

66.566

Rua Cardoso, 11

2 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço

43,67m²

1 V/D

221.000,00

VALOR TOTAL DO RESIDENCIAL POLINÉSIA

1.326.000,00

O Residencial Polinésia possui um total de 6 apartamentos.

VALOR TOTAL DOS 137 APARTAMENTOS

25.746.000,00

Notas:

(1)     Efeitos a partir de 15/05/2020 - Promulgação dada no MG de 15/05/2020.

(2)     Efeitos a partir de 15/12/2020 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Lei nº 23.705, de 14/12/2020.

(3)     Efeitos a partir de 15/12/2020 - Revogado pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Lei nº 23.705, de 14/12/2020.