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DECRETO Nº 49.060, DE 25 DE JUNHO DE 2025


DECRETO Nº 49.060, DE 25 DE JUNHO DE 2025

DECRETO Nº 49.060, DE 25 DE JUNHO DE 2025
(MG de 26/06/2025)

Revoga os dispositivos que especifica do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, e o Decreto nº 47.599, de 28 de dezembro de 2018.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, no inciso I do § 3º do art. 227 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no art. 20-A da Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, e no Parecer Normativo da Advocacia-Geral do Estado, AGE/MG nº 16.724/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, em 20 de fevereiro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam revogados:

I – o art. 4º-B, o art. 13-B, o § 5º do art. 23, a alínea “g” do inciso II do caput e o § 10 do art. 31, o art. 35-A e o art. 37-B do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005;

II – o Decreto nº 47.599, de 28 de dezembro de 2018.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2025.

Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA