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DECRETO Nº 48.032, DE 31 DE AGOSTO DE 2020


DECRETO Nº 48.032, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

DECRETO Nº 48.032, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
(MG de 01/09/2020)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 74, de 30 de julho de 2020,

DECRETA:

Art. 1º - O item 60 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

60

(...)

(...)

31/12/2021

(...)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO