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DECRETO Nº 47.905, DE 31 DE MARÇO DE 2020


DECRETO Nº 47.905, DE 31 DE MARÇO DE 2020

DECRETO Nº 47.905, DE 31 DE MARÇO DE 2020
(MG de 01/04/2020)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Despacho do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária nº 12, de 12 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1º - O âmbito de aplicação da substituição tributária 1.1 do Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do Art. 1º - Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

1. (...)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:

1.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo (Protocolo ICMS 41/08).

* observar o disposto no art. 58 da Parte 1 deste Anexo

”.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO