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DECRETO Nº 47.310, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017


DECRETO Nº 47.310, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

DECRETO Nº 47.310, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
(MG de 23/12/2017)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º  - O caput do art. 27 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

“Art. 27 - (...)

III - créditos acumulados do ICMS, relativos à utilização de energia elétrica, em estabelecimento armazém geral, classificado no código 5211-7/01 da CNE, que tenha efetuado beneficiamento de café.”.

Art. 2º  -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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