DECRETO Nº 47.220, DE 14 DE JULHO DE 2017
(MG de 15/07/2017)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 56, de 8 de julho de 2016, ICMS 62, de 8 de julho de 2016, e ICMS 63, de 8 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º - O item 172 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
172 |
Saída, em operação interna ou interestadual, de embalagens de agrotóxicos usadas, lavadas e prensadas promovida por Central ou Posto de Coleta e Recebimento com destino a estabelecimento reciclador. |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - A Parte 23 do Anexo I do RICMS passa a vigorar acrescido do item 123, com a seguinte redação:
“
123 |
Peptídeo antitumoral Rb09 |
3002.10.29 |
”.
Art. 3º - Ficam revogados o item 170 e os subitens 170.1 a 170.5 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2016, relativamente ao art. 3º.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DA MATA PIMENTEL