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DECRETO Nº 46.672, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014


DECRETO Nº 46.672, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

DECRETO Nº 46.672, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
(MG de 17/12/2014)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 100, de 4 de novembro de 1997, e no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 218, com a seguinte redação:

218

Saída em operação interna de:

31/12/2015

a) fertilizante mineral misto composto de cloreto de potássio e ácido bórico, classificado no código 3104.90.90 da NBM/SH;

b) boratos naturais (NBM/SH 2528.00.00) e ácido ortobórico (NBM/SH 2810.00.10) para utilização como fertilizante.

218.1

Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item.

Art. 2º  A Parte 1 do Anexo XVI do RICMS fica acrescida do Capítulo XI, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO XI
Da Operação com Fertilizantes

Art. 22. Fica isenta do imposto a operação de entrada, decorrente de importação do exterior, com as seguintes mercadorias:

I - fertilizante mineral misto composto de cloreto de potássio e ácido bórico, classificado no código 3104.90.90 da NBM/SH; ou

II - boratos naturais (NBM/SH 2528.00.00) e ácido ortobórico (NBM/SH 2810.00.10) para utilização como fertilizante.”

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima