COMUNICADO SUTRI Nº 002, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
(MG de 24/10/2026)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 20-A do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e na Resolução SEF nº 6.003, de 23 de fevereiro de 2026,
COMUNICA:
1) O montante do crédito acumulado de ICMS para transferência, autorizado em regime especial, a razão social e a inscrição estadual do beneficiário, a que se refere o § 5º do art. 20-A do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023, relativamente ao exercício financeiro de 2026, é o seguinte:
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Montante Autorizado |
Somai Nordeste Ltda. |
433.086310.00-78 |
R$ 12.170.133,00 (doze milhões cento e setenta mil cento e trinta e três reais) |
2) O saldo remanescente de crédito acumulado passível de transferência a ser autorizado em regime especial, relativamente ao exercício financeiro de 2026, em relação ao total autorizado pela Resolução SEF nº 6.003, de 23 de fevereiro de 2026, é de R$ 127.829.867,00 (cento e vinte e sete milhões oitocentos e vinte e nove mil oitocentos e sessenta e sete reais).
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação