COMUNICADO SRE Nº 008, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
(MG de 03/10/2026)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e na Resolução SEF nº 6.072, de 3 de setembro de 2026,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de setembro de 2026, os valores de que tratam os incisos I a III do § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, foram os seguintes:
DESCRIÇÃO |
VALORES (R$) |
Valor do montante global máximo liberado |
R$ 6.000.000,00 |
Valor consolidado das transferências/utilizações autorizadas |
R$ 5.600.000,00 |
Valor residual do montante global máximo |
R$ 400.000,00 |
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo |
Data Entrada |
Situação |
10.224 |
20/11/2023 |
Concedido |
10.225 |
20/11/2023 |
Concedido |
10.226 |
20/11/2023 |
Concedido |
10.227 |
20/11/2023 |
Concedido |
10.228 |
20/11/2023 |
Concedido |
10.229 |
20/11/2023 |
Concedido |
10.230 |
20/11/2023 |
Concedido |
10.231 |
20/11/2023 |
Concedido |
10.232 |
20/11/2023 |
Concedido |
10.233 |
20/11/2023 |
Concedido |
10.234 |
20/11/2023 |
Concedido |
10.235 |
20/11/2023 |
Concedido |
10.236 |
20/11/2023 |
Concedido |
3) Não houve novas solicitações protocoladas no mês de setembro de 2026.
Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual