COMUNICADO SAIF Nº 034 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026


COMUNICADO SAIF Nº 034 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026

COMUNICADO SAIF Nº 034 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
(MG de 04/11/2026)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até novembro/2026, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM NOVEMBRO/2026
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2022

Jan

20%

59,276819

2025

Jan

20%

24,567469

Fev

20%

58,521778

Fev

20%

23,582147

Mar

20%

57,594724

Mar

20%

22,618117

Abr

20%

56,760403

Abr

20%

21,562237

Maio

20%

55,725811

Maio

20%

20,423461

Jun

20%

54,710495

Jun

20%

19,326410

Jul

20%

53,675653

Jul

20%

18,050677

Ago

20%

52,506292

Ago

20%

16,886521

Set

20%

51,434310

Set

20%

15,666592

Out

20%

50,413634

Out

20%

14,390859

Nov

20%

49,392958

Nov

20%

13,338156

Dez

20%

48,269643

Dez

20%

12,118227

2023

Jan

20%

47,146328

2026

Jan

20%

10,954071

Fev

20%

46,228187

Fev

20%

9,957049

Mar

20%

45,053514

Mar

20%

8,744995

Abr

20%

44,135373

Abr

20%

7,654937

Maio

20%

43,012058

Maio

20%

6,581502

Jun

20%

41,940076

Jun

20%

5,461998

Jul

20%

40,868094

Jul

20%

4,246778

Ago

20%

39,730598

Ago

20%

3,153655

Set

20%

38,757696

Set

(*)

2,071982

Out

20%

37,760129

Out

(*)

1,000000

Nov

20%

36,844141

Nov

 

 

Dez

20%

35,949616

Dez

 

 

2024

Jan

20%

34,982926

 

Fev

20%

34,182726

Mar

20%

33,351052

Abr

20%

32,463619

Maio

20%

31,631177

Jun

20%

30,842840

Jul

20%

29,935718

Ago

20%

29,068206

Set

20%

28,233049

Out

20%

27,305091

Nov

20%

26,512101

Dez

20%

25,580670

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 03 de novembro de 2026
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais