Servidores

 

Artigo 37 da Lei nº 11.660, de 03/12/94

Art. 37 - O disposto no art. 6º da Lei nº 9.532, de 30 de dezembro de 1987, fica estendido aos servidores que, na data de sua publicação, eram detentores de título declaratório de apostilamento em cargo de provimento em comissão.