Compensação financeira administrativa


PORTARIA CONJUNTA Nº. 71 DE 29 DE MARÇO DE 2007.

Estabelece procedimentos a serem observados pelo Banco Centralizador da Arrecadação Tributária Estadual, para  fins do ajuste da distribuição dos recursos do FUNDEB, devidos pelos municípos mineiros, referentes  ao  primeiro  trimestre de 2007,  conforme estabelece os atigos 45 e 47 da Medida Provisória nº 339 de 28 de dezembro de 2006.

Os Diretores da SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA e da SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de ajustar a distribuição dos recursos do FUNDEB , devidos pelos municípios mineiros, referentes ao primeiro trimestre de 2007, Conforme estabelece o artigo 47 da Medida Provisória  nº 339, de 28 de dezembro de 2006,

RESOLVEM:

Art. 1º - A agência PAB/Poder Público do Banco ITAÚ S/A, centralizadora da arrecadação estadual, deverá recuperar,  por ocasião  dos repasses a serem efetuados aos Municípios no mês de abril de 2007, os valores discriminados no anexo único desta Portaria, relativos  a impostos  (ICMS e IPVA), correspondentes aos percentuais devidos ao FUNDEB, não  retidos nos meses de janeiro e fevereiro de 2007.

Art. 2º - Os valores das retenções previstas no Art. 1° deverão ser efetuados diretamente na conta corrente de cada  município, após  o o crédito do valor bruto devido.  

Art. 3º - Os valores recuperados deverão ser transferidos para a conta do FUNDEB, mantida junto ao Banco do Brasil S/A,  agência  1615-2, conta nº. 28892.04.05-1, conforme estabelece a Medida Provisória 339/2006.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

GEBER SOARES DE OLIVEIRA
Diretor da Superintendência Central de Administração Financeira

SORAYA NAFFAH FERREIRA
Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

Clique para fazer o download(Anexo único) Portaria Conjunta nº. 71 de 29 de março de 2007.