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RESOLUÇÃO Nº 3.771, DE 12 DE MAIO DE 2006


Altera o Anexo I da Resolução nº 3.735, de 30 de dezembro de 2005, que divulga os Valores Adicionados Fiscais VAF) e fixa os índices de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2006.






O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no Mandado de segurança Nº 1.0000.05.421.161-0/000, impetrado pelo Município de Mariana, relativo ao VAF da empresa Samarco Mineração S/A, determinando que a totalidade do VAF gerado pela empresa seja considerado para o município impetrante;

RESOLVE:

Art. 1º - O anexo I da Resolução nº 3.735, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

CÓD MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
2003
ÍNDICE
2003
VAF INDIVIDUAL
2004
ÍNDICE
2004
MEDIA DOS
Í NDICES
30 ANTÔNIO DIAS
96.340.749
0,090002
96.287.880
0,074016
0,0820090
400 MARIANA
806.516.039
0,753452
1.286.840.130
0,989132
0,8712920
447 NOVA ERA
95.380.675
0,089105
110.178.391
0,084689
0,0868970
461 OURO PRETO
1.780.872.682
1,663702
2.011.908.483
1,546458
1,6050800

Esta Resolução entra em vigor em 05 de abril de 2006.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte, 12 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda

 
Consulte os Índices Definitivos do VAF através: