Resolução nº 3.233 de 22/02/02


RESOLUÇÃO Nº 3.233, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002.

Altera os valores adicionados fiscais e os respectivos índices do VAF para composição do índice de participação no ICMS dos municípios, no exercício de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 1º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, e

considerando liminar concedida no Mandado de Segurança nº 266.206-2.00, impetrado pelo Município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada / CDSA;

considerando Ação Ordinária nº 0344.01.002997-5 da Comarca de Iturama, requerida pelo Município de Iturama, relativa ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha / AES Tietê S.A.,

RESOLVE:

Art.1º- Os valores adicionados e os respectivos índices do VAF, para composição do índice de participação na parcela do ICMS dos municípios, passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução.

Art.2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução.

Parágrafo único - Para a compensação de que trata este artigo não poderá ser descontado importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos.

Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2002.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda

Veja os índices definitivos do VAF no Anexo