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TAXA ESTADUAL DE RECURSOS MINERAIS


 

A TFRM (Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários) foi instituída pela Lei nº 19.976/2011 e regulamentada pelo Decreto nº 45.936.

A taxa tem por finalidade custear as atividades dos órgãos públicos responsáveis pelo controle, monitoramento e fiscalização do setor mineral no Estado de Minas Gerais.

O valor da TFRM corresponde a 1 UFEMG por tonelada de minério extraída.

Os mesmos instrumentos normativos instituíram o CERM — Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários.

As pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a realizar atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado devem, obrigatoriamente, efetuar inscrição no CERM antes do início de suas atividades.

O acesso ao CERM é disponibilizado por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita – SIARE.

Informações:

Inscrever no Cadastro da Taxa de Recursos Minerais - CERM


Perguntas e Respostas:

Orientação Tributária sobre a TFRM e o CERM