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Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) - orientações para pagamento

Descrição:

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deve ser renovado anualmente. Isto ocorre, automaticamente, com o envio do novo documento ao endereço informado pelo proprietário, desde que não haja registro de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) nos últimos cinco anos, multas de trânsito e seguro obrigatório (DPVAT).

Para efetuar o pagamento da TRLAV, qualquer pessoa, cliente ou não, deve procurar uma agência dos bancos credenciados e informar o número do RENAVAM contido no respectivo CRLV. Elas estão aptas a calcular, inclusive, os acréscimos legais devidos após o vencimento.

Caso queira efetuar o pagamento utilizando um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), você pode emiti-lo utilizando aplicativo disponibilizado no link abaixo.

O contribuinte cujo RENAVAM não se encontre na base de dados das agências bancárias também deve providenciar a emissão do DAE para pagar a TRLAV.

Valor da taxa:

Emissão do DAE e consulta às informações: Gratuito.
Valor da TRLAV: R$ 71,30 (vencimento em 01/04/2013).

Documentos necessários:

Documento do veículo (CRLV ou CLA), para informar o número do RENAVAM.

Passo a passo

passo a passo - TRLAV - orientações para pagamento

Aplicativo para emissão do DAE

Emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE) da TRLAV

TRLAV 2013:

Vencimento:01/04/2013
Valor:R$ 71,30 (setenta e um reais e trinta centavos), até o vencimento. Após o vencimento, há incidência de multa e juros de mora.
Multa:0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso; 9% (nove por cento), do trigésimo-primeiro ao sexagésimo dia de atraso; 12%(doze por cento) após o sexagésimo dia de atraso.
Juros de mora:aplica-se o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), estabelecido mensalmente pelo Banco Central do Brasil.

v o l t a r

nada

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