Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) - orientações para pagamentoO Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deve ser renovado anualmente. Isto ocorre, automaticamente, com o envio do novo documento ao endereço informado pelo proprietário, desde que não haja registro de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) nos últimos cinco anos, multas de trânsito e seguro obrigatório (DPVAT).
Para efetuar o pagamento da TRLAV, qualquer pessoa, cliente ou não, deve procurar uma agência dos bancos credenciados e informar o número do RENAVAM contido no respectivo CRLV. Elas estão aptas a calcular, inclusive, os acréscimos legais devidos após o vencimento. Caso queira efetuar o pagamento utilizando um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), você pode emiti-lo utilizando aplicativo disponibilizado no link abaixo.
O contribuinte cujo RENAVAM não se encontre na base de dados das agências bancárias também deve providenciar a emissão do DAE para pagar a TRLAV. Emissão do DAE e consulta às informações: Gratuito. Valor da TRLAV: R$ 71,30 (vencimento em 01/04/2013). Documento do veículo (CRLV ou CLA), para informar o número do RENAVAM. passo a passo - TRLAV - orientações para pagamento | Aplicativo para emissão do DAE |
Emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE) da TRLAV
| Vencimento: | 01/04/2013 | | Valor: | R$ 71,30 (setenta e um reais e trinta centavos), até o vencimento. Após o vencimento, há incidência de multa e juros de mora. | | Multa: | 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso; 9% (nove por cento), do trigésimo-primeiro ao sexagésimo dia de atraso; 12%(doze por cento) após o sexagésimo dia de atraso. | | Juros de mora: | aplica-se o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), estabelecido mensalmente pelo Banco Central do Brasil. |

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