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Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV)


Descrição:

    O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deve ser renovado anualmente. Isto ocorre, automaticamente, com o pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). O novo documento poderá ser acessado por meio do aplicativo CDT, do portal de serviços do Denatran ou do site do DETRAN, desde que não haja registro de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) nos últimos cinco anos, e multas de trânsito porventura existentes para o veículo. A Taxa de Licenciamento Anual é exigida para veículos automotores, reboque e semireboque. 

    Para efetuar o pagamento da TRLAV, qualquer pessoa, cliente ou não, deve procurar uma agência dos agentes arrecadadores e informar o número do RENAVAM contido no respectivo CRLV. Elas estão aptas a calcular, inclusive, os acréscimos legais devidos após o vencimento.

    Caso queira efetuar o pagamento utilizando um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), você pode emiti-lo utilizando aplicativo disponibilizado no link abaixo.

    O contribuinte cujo RENAVAM não se encontre na base de dados das agências bancárias também deve providenciar a emissão do DAE para pagar a TRLAV.


Documentos necessários:

Documento do veículo (CRLV ou CLA), para informar o número do RENAVAM.

Passo a passo

passo a passo - TRLAV - orientações para pagamento

TRLAV 2024 


 Vencimento:

01/04/2024

Valor:

R$ 39,36.

Multa:

0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso; 9% (nove por cento), do trigésimo-primeiro ao sexagésimo dia de atraso; 12%(doze por cento) após o sexagésimo dia de atraso.

Juros de mora:

aplica-se o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), estabelecido mensalmente pelo Banco Central do Brasil.

 


 


Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)