Taxa de renovação do licenciamento anual de veículos automotores (TRLAV) - orientações para pagamentoO Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) deve ser renovado anualmente. Isto ocorre, automaticamente, com o envio do novo documento ao endereço informado pelo proprietário, desde que não haja registro de débitos relativos a IPVA nos últimos cinco anos, multas de trânsito, seguro obrigatório (DPVAT) e Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV).
Criada pela Lei n°14.316, de 28 de dezembro se 2001 (Art.5°), a TRLAV deve ser paga, anualmente, por proprietário de veículos usados.
Para efetuar o pagamento da taxa de licenciamento, qualquer pessoa, cliente ou não, deve procurar uma agência dos bancos credenciados e informar o número do RENAVAM contido no respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Elas estão aptas a calcular, inclusive, os acréscimos legais devidos após o vencimento.
Caso queira efetuar o pagamento utilizando um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), você pode emiti-lo utilizando aplicativo disponibilizado no link abaixo ou pode ainda, obtê-lo nas unidades de atendimento listadas abaixo.
O contribuinte cujo RENAVAM não se encontre na base de dados das agências bancárias também deve providenciar a emissão do DAE para pagar sua TRLAV. TRLAV 2008 | Vencimento: | 31/03/2008 | | Valor: | R$ 51,65 (cinqüenta e um reais e sessenta e cinco centavos), até o vencimento. Após o vencimento, há incidência de multa e juros de mora. | | Multa: | 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso; 9% (nove por cento), do trigésimo-primeiro ao sexagésimo dia de atraso; 12%(doze por cento) após o sexagésimo dia de atraso. | | Juros de mora: | aplica-se o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), estabelecido mensalmente pelo Banco Central do Brasil. |
Emissão do DAE e consulta às informações: gratuito. Taxa de Licenciamento referente ao exercício de 2008: R$51,65. Documento do veículo (CRLV), para informar o número do RENAVAM. | Aplicativo para emissão do DAE |
Emitir Documento de Arrecadação Estadual - DAE da TRLAV 
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