Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) - orientações para pagamentoA Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) é um tributo cobrado dos usuários ou ocupantes, pessoa física ou jurídica, da faixa de domínio das rodovias estaduais e das federais delegadas ao Estado, inclusive a que for objeto de concessão. Instituída pela Lei 14.938, de 29 de dezembro de 2003, tem como objetivo custear a fiscalização e o controle do uso ou ocupação da faixa de domínio de rodovia, visando garantir a segurança do trânsito rodoviário, a preservação do meio ambiente e do patrimônio público. A receita proveniente da arrecadação da taxa de uso da faixa de domínio destina-se ao Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes (FUNTRANS), gerido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais ( DER/MG). Informações e emissão do DAE consulte os links abaixo ou compareça a uma das unidades de atendimento da SEF/MG.
Emissão do DAE: Gratuito. Valor da TFDR: Sob Consulta. Nenhum documento é necessário para a prestação desse serviço.
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