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Instruçoes de Procedimentos - Credenciamento de Empresa Interventora Terceirizada


INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS

Credenciamento de Empresa Interventora Terceirizada pelo Fabricante de Equipamento ECF

Para a realização de intervenção técnica em equipamento ECF, cujo modelo tenha sido fabricado conforme Convênio ICMS 85/01, por meio de empresa de assistência técnica terceirizada, o fabricante do equipamento deveráincluir, por meio do Sistema AIT-e da SEF/MG, a empresa de assistencia técnica terceirizada dentre as credenciadas a realizar intervenção técnica em equipamento de sua marca. Para mais informações consulte o Manual de Instruções do Sistema AIT-e.

OBS.: Para a inclusão é necessário que a empresa interventora esteja credenciada pela SEF/MG e cadastrada no Sistema AIT-e da SEF/MG. Caso a empresa ainda não esteja credenciada pela SEF/MG, a mesma deverá solicitar seu credenciamento conforme procedimentos descritos aqui. Para tanto, o fabricante do ECF cuja marca se pretenda obter o credenciamento deverá emitir e entregar à empresa requerente Declaração de Intenção de Credenciamento conforme modelo disponível aqui.

Para o descredenciamento da empresa, em relação a uma determinada marca de ECF, o fabricante respectivo deverá registrar a data final do credenciamento da empresa no Sistema AIT-e da SEF/MG. Para mais informações consulte o Manual de Instruções do Sistema AIT-e.