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INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS

Arquivo Eletrônico de Equipamentos ECF Inicializados

(aplicável apenas para equipamentos ECF produzidos com base no Convênio ICMS 09/09 que estão sujeitos a intervenção técnica apenas pelo fabricante do equipamento)

1 - Observações:

1.1 - Tratando-se de ECF produzido com base no Convênio ICMS 09/09 e Ato COTEPE ICMS 16/09 (ECF com Módulo Fiscal Blindado- MFB) o fabricante do equipamento deverá enviar à SEF/MG, até o décimo dia de cada mês, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo V do Convênio ICMS 09/09, contendo a relação de todos os equipamentos ECF submetidos a intervenção técnica para inicialização realizadas no mês anterior.

1.3 - O descumprimento da obrigação acima prevista acarretará:

1.3.1 - suspensão das análises para registro de equipamento ECF, no caso de omissão do fabricante ou importador.

1.3.2 -impossibilidade de emissão da Autorização Eletrônica para Uso de Equipamento ECF pelo Sistema Emissor de Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico para ECF não informado no arquivo.

1.2.3 - multa de 200 (duzentas) UFEMGs por equipamento não informado conforme previsto no inicso XXVIII do artigo 54 da Lei 6763 de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei 14.699 de 06 de agosto de 2003.

2 - Procedimentos:

2.1 - O arquivo deverá ser validado e transmitido pelo Sistema Emissor de Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico (Sistema AIT-e) desenvolvido pela SEF/MG.

2.1.1 - se o sistema identificar erros no arquivo, estes deverão serão corrigidos, pois é impossível transmitir um arquivo com erros de validação.

2.1.2 - se o sistema não identificar erros no arquivo os dados serão transmitidos e gravados diretamente no banco de dados da SEF/MG.

OBS.: Para mais informações consulte o Manual de Instruções do Sistema Emissor AIT-e.