Restituição de outras receitasO contribuinte tem direito a restituição de importância paga indevidamente a título de receitas diversas. O interessado deve protocolizar seu requerimento e demais documentos necessários na Administração Fazendária (AF) ou no Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (SIAT) do seu município. Em Belo Horizonte, o atendimento para restituição é feito, exclusivamente, pela Administração Fazendária BH-2. Pode-se elaborar o próprio requerimento ou utilizar o formulário abaixo: Documentos a serem anexados ao requerimento. Lembre-se:
No requerimento deverá constar: a qualificação do requerente; o valor da restituição pleiteada, sempre que possível; o dispositivo legal em que se ampara o pedido e a prova de nele estar enquadrado.
A tramitação do requerimento se dará em forma de Processo Tributário Administrativo (PTA), nos termos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA) aprovado pelo Decreto nº 44.747 de 23 de março de 2008.
A restituição de tributos que comportem transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove havê-lo assumido, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
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